Você está pensando tornar-se pai ou mãe por adoção?
Aqui, listamos para você os documentos que você precisa apresentar na Vara com competência em matéria de Infância e Juventude da Comarca onde você reside para dar início ao processo de habilitação à adoção:
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia autenticada da Certidão de nascimento, se solteiro; Certidão de casamento, se casado; separado judicialmente ou divorciado; ou declaração relativa ao período de união estável;
- Comprovante de residência;
- Atestado ou declaração médica quanto à saúde física e mental;
- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente (declaração de imposto de renda, declaração do empregador em papel timbrado e firma reconhecida etc.);
- Atestado de antecedentes criminais emitido nos últimos 6 (seis) meses pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;
- Atestado de antecedentes criminais emitido nos últimos 6 (seis) meses pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de sua residência anterior, caso o pretendente à adoção resida no Estado há menos de 5 (cinco) anos;
- Certidão negativa de distribuição cível;
- Fotografia da parte pretendente.
Encontre aqui o endereço da sua comarca no estado do Espírito Santo:
http://www.tjes.jus.br/PDF/materias/05%20-%20lista_telefones_comarcas_es_2013_04.pdf
Um comentário:
Gostaria de lembrar que a listagem acima é padronizada no Estatuto da Criança e do Adolescente e que cada Vara da Infância poderá personalizar esta lista, acrescentando alguns documentos para habilitar o casal e agregar informações relevantes no Estudo Psicossocial, elaborado por assistente social e psicólogo (a), que faz parte dos documentos do processo de adoção.
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