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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Documentos para habilitação de pretendentes à adoção

Você está pensando tornar-se pai ou mãe por adoção?

Aqui, listamos para você os documentos que você precisa apresentar na Vara com competência em matéria de Infância e Juventude da Comarca onde você reside para dar início ao processo de habilitação à adoção:

  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia autenticada da Certidão de nascimento, se solteiro; Certidão de casamento, se casado; separado judicialmente ou divorciado; ou declaração relativa ao período de união estável;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado ou declaração médica quanto à saúde física e mental;
  • Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente (declaração de imposto de renda, declaração do empregador em papel timbrado e firma reconhecida etc.);
  • Atestado de antecedentes criminais emitido nos últimos 6 (seis) meses pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;
  • Atestado de antecedentes criminais emitido nos últimos 6 (seis) meses pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de sua residência anterior, caso o pretendente à adoção resida no Estado há menos de 5 (cinco) anos;
  • Certidão negativa de distribuição cível;
  • Fotografia da parte pretendente. 


    Encontre aqui o endereço da sua comarca no estado do Espírito Santo:
    http://www.tjes.jus.br/PDF/materias/05%20-%20lista_telefones_comarcas_es_2013_04.pdf

Um comentário:

CEJA disse...

Gostaria de lembrar que a listagem acima é padronizada no Estatuto da Criança e do Adolescente e que cada Vara da Infância poderá personalizar esta lista, acrescentando alguns documentos para habilitar o casal e agregar informações relevantes no Estudo Psicossocial, elaborado por assistente social e psicólogo (a), que faz parte dos documentos do processo de adoção.