Muitas dúvidas ainda existem sobre o
processo de adoção. Assim, vamos começar explicando como uma criança é disponibilizada
para adoção. Primeiramente, é necessário que haja a extinção do poder familiar
dos pais biológicos. Mas o que seria poder familiar?
O poder familiar é o poder ao qual os
filhos estão sujeitos enquanto menores. Este poder é inerente aos pais e é
irrenunciável, inalienável e indelegável. Este poder também constitui um dever
dos pais, de zelar por diversos aspectos da vida de seus filhos. O Código Civil
de 2002 enumera alguns desses deveres:
Art. 1634. Compete aos pais, quanto à
pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes
consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento
ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo
não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis
anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que
forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente
os detenha;
VII - exigir que lhes prestem
obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Ademais, o poder de família não se reduz aos deveres acima descritos. Esse
poder deve ser entendido como a obrigação dos pais de dar aos filhos
sentimentos positivos, tais como o afeto e o amor, contribuindo dessa forma,
para o desenvolvimento de sua personalidade.
Contudo, por vezes os pais não cumprem
os seus deveres com seus filhos, o que pode gerar a perda do poder familiar. Devemos frisar aqui que a
falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para
a perda ou a suspensão do familiar. Essa
perda do poder familiar ocorre nos seguintes casos, conforme determina o Código
Civil de 2002:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o
poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral
e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas
faltas previstas no artigo antecedente.
Para que ocorra a perda do poder
familiar, é necessário que seja observado um procedimento especial, previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) Resumidamente, o
procedimento prevê as seguintes etapas:
1º - O Ministério Público (MP) ou
pessoa interessada requererá ao Juiz a perda do poder familiar, indicando a
exposição sumária dos fatos e do pedido, as provas e as testemunhas que serão
ouvidas.
2º - Os pais acusados de não cumprirem
seus deveres (chamados no processo de requeridos) serão citados para oferecer
resposta, indicando as provas e testemunhas que corroborem sua versão dos fatos
ocorridos. A citação é o ato judicial de avisar a pessoa que há um processo
contra a mesma, dando prazo para que ela se defenda do que é alegado. Esse ato
é realizado pelo Oficial de Justiça.
3º - Após a resposta do requerido,
serão realizadas as provas, podendo ser determinada a realização
de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar
(assistentes sociais e psicólogos do município ou do Tribunal de Justiça), bem
como a oitiva (escuta) de testemunhas que comprovem a presença de uma das
causas de destituição do poder familiar. Também pode ser ouvida a criança ou
adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão
sobre as implicações. Também serão ouvidas as partes (familiares) e o
Ministério Público durante a realização de uma audiência.
4º -
Sendo realizadas todas as provas e estando o juiz convencido da existência de
uma das causas de perda do poder familiar, o juiz decretará por sentença a
perda do poder familiar.
Apenas após a sentença
judicial, a Vara buscará a possibilidade de inserção da criança ou adolescente em
família extensa, ou seja, tios, avós, etc e, não sendo possível, a mesma será
disponibilizada para adoção, sendo sempre respeitada a ordem cronológica do
cadastro de pretendentes da comarca da criança e do estado.
De acordo com o ECRIAD
todo o processo pode durar no máximo 120 (cento e vinte) dias.
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