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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Os requisitos legais da entrega voluntária de bebês à adoção

A entrega voluntária de bebês à adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 166), mas ela só deve acontecer quando a mulher receber adequada assistência jurídica e psicológica pelo Poder Judiciário, a fim de resguardar os seus direitos, da crianças e de pretendentes habilitados à adoção que estão à espera de seu filho.
 
O procedimento de entrega voluntária só pode ser registrado em audiência na presença do Magistrado, do Defensor Público e Ministério Público, após o nascimento da criança e a genitora ter recebido acolhimento e informações de equipe multiprofissional. Em função do estado especial da gestação e do puerpério, a genitora pode desistir da entrega da criança em adoção até o momento da destituição do poder familiar ou da sentença de adoção.
 

Aqui um exemplo dessa desistência.

Referência:
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2014.


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