Translate

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Adoção ilegal, uma dor desnecessária

O desespero de ser mãe levou a acadêmica de Estética e Cosmetologia Paula Danchura da Costa a provar o amargo gosto de perder uma criança por adoção ilegal. O trauma só foi superado anos depois, quando ela finalmente conseguiu fazer uma adoção regular, seguindo os trâmites legais.

História - Tudo começou após Paula sofrer vários abortos espontâneos, há cerca de cinco anos. No último, ela teve que retirar as trompas, fato que a incapacitou para engravidar. “Estava triste e desanimada com a notícia, foi quando uma parente falou de uma moça que estava grávida e queria abortar porque não desejava o bebê. Nesse momento, eu e meu marido quisemos conhecê-la. Fomos até ela e conseguimos convencê-la a não abortar. Logo após a conversa ela afirmou veementemente que não queria criar o bebê e nos ofereceu. Em meio a um turbilhão de emoções, aceitamos adotar o bebê sem avisar as autoridades competentes”, relata.

Paula conta que ela e o marido assumiram os cuidados da gestação da desconhecida, que era garota de programa. “A mãe deu meu nome ao se internar no hospital. No dia seguinte, na saída do hospital, ela nos deu o bebê, que continha o meu nome na pulseirinha. Saindo de lá o levamos direto para o pediatra. Descobrimos então que ele tinha um problema grave de coração. Nesse ínterim, uma prima dela a pressionou perguntando do bebê que ela esperava e quis vê-lo. Dois dias após a ida à minha casa com a prima, a mãe biológica então quis levá-lo. Ficamos muito abalados, mas o entregamos”.

Segundo Paula, poucos dias depois ela trouxe o bebê de volta, “mas dessa vez queria cobrar para que ficássemos com ele. Não aceitamos e decidimos procurar o Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá. No juizado contamos como o bebê havia chegado até nós e o juiz nos autorizou a ficar com ele temporariamente. Estivemos com ele por 22 dias. Um novo magistrado determinou que ele fosse para o Lar da Criança enquanto se investigava o caso. Após todo o desenrolar o bebê foi devolvido à mãe e não o vimos mais”, lamenta. “Ficamos arrasados com a decisão, mas respeitamos. Por ter desobedecido a lei, sofremos dois processos, o primeiro por dar parto alheio como próprio e outro por falsidade ideológica. A atitude incorreta nos impediu por dois anos de adotar legalmente um bebê”, revela a acadêmica.

“Neste momento de dor conhecemos a Ampara – Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção, que nos orientou em como dar entrada no processo de adoção da forma correta. Fizemos o curso, passamos por todas as etapas e na última fase, quando você visita os abrigos, conhecemos nossa filha. Lembro a data exata, dia 23 de maio de 2012. Quando a vimos, tínhamos certeza de que era ela que nos faria felizes. Então, demos entrada no pedido de aproximação, que saiu no dia 10 de julho do mesmo ano. E logo ela foi para nossa casa, de onde nunca mais foi embora. A notícia mais feliz que já recebemos chegou em setembro de 2014, quando saiu a certidão de nascimento dela, na qual consta que nós somos os seus pais legítimos”.

A pequena M.G.D.C. foi adotada aos sete anos. Hoje a tão sonhada e esperada filha de Paula tem 10 anos. “Passamos por momentos difíceis por não termos seguido o caminho legal, mas após corrigir esta situação, tudo mudou. M. é foi a melhor coisa que aconteceu em nossas vidas, antes nós éramos apenas um casal, hoje somos uma família. Devido a tanta felicidade que ela nos trouxe, já estamos nos preparando para uma segunda adoção”.



De acordo com o promotor da Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, José Antonio Borges, a adoção ilegal está cada dia mais difícil de acontecer porque os bebês, em geral, já saem dos hospitais com o registro civil. “Só haverá fraudes desse documento se houver má-fé por parte dos cartorários. E quem praticar esse crime também será punido”, destaca.

Penalidade - A adoção ilegal é crime punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos, conforme o artigo 242 do Código Penal. Como esta situação normalmente envolve intermediários, eles também podem ser punidos, conforme dispõe o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale lembrar que registrar em cartório em seu próprio nome uma criança nascida de outra pessoa é crime.

Caso a Promotoria detecte casos ilegais de adoção é feita a busca e apreensão dessas crianças, em sua maioria bebês com até seis meses de vida para evitar traumas. Para coibir as adoções irregulares são feitas campanhas de esclarecimento sobre as vantagens da adoção legal.

“Que fique claro para as pessoas que possuem vontade de adotar uma criança, o melhor meio é se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção e seguir todos os trâmites. Desse modo, fica garantida a adoção definitiva, que após ser transitado em julgado é irreversível. Em casos irregulares, a pessoa ficará sem o bebê e sofrerá punição penal ainda”, frisa Borges.

Realidade brasileira - A prática ilegal pode encobrir casos de venda ou tráfico de crianças. E, sobretudo, esse modo de adoção não leva em conta os interesses da criança, o que é o mais importante para a lei em vigor. Depois da Lei da Adoção de 2009, qualquer pessoa que queira adotar uma criança no Brasil tem de estar, obrigatoriamente, inscrita no CNA. Na adoção à brasileira, como é conhecida a adoção ilegal, a mãe ou a família biológica “dá” a criança para outra pessoa, escolhida por ela, à margem da legislação. Muitas vezes, o casal adotante registra a criança como se fosse filho biológico.

Conforme a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Elaine Zorgetti Pereira, para evitar questões judiciais a recomendação é procurar a Vara da Infância e Juventude,
tanto a mãe que não tem condições de ficar com o bebê, como os interessados em adoção, para se habilitar. “A mãe pode entregar o bebê e o casal, por exemplo, precisa apresentar documentos e participar do curso preparatório de pretendentes à adoção”.

Incentivo – Segundo a gestora da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), Lindacir da Rocha Bernardon, tem se avançado muito nessa área. “Participei de um encontro na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília, no começo deste mês, onde discutimos estratégias de enfrentamento à adoção ilegal, além de procedimentos da Busca Ativa e a implementação do programa de formação para Núcleos de Preparação para Adoção e Apadrinhamento. Questões importantes que precisavam de respostas”, enfatiza.


Também foi abordado durante o evento iniciativas para incentivar as adoções especiais, direcionadas a grupos de irmãos, crianças doentes e crianças acima dos sete anos de idade.

Quanto à questão de adoções legais, Mato Grosso tem obtido bons resultados, segundo a gestora. “Atualmente o Estado possui cerca de 70 crianças aptas para perfilhação, número bem menor em relação a outros estados do Centro Oeste. Graças à parceria com o Justiça Comunitária, temos chegado tanto na Capital como no interior com a mesma agilidade para realizar este trabalho orientativo”, pontua.

Lindacir afirma que os grupos de apoio lutam para abolir o termo adoção ilegal. “Não existe adoção ilegal, mas situações irregulares que configuram crime contra a vida de um bebê, um ser humano”.

A gestora assinala também que as denúncias recebidas são encaminhadas à Ceja, que toma as providências legais sobre o caso. Ela lembra que entregar um bebê para adoção não é crime, mas abandoná-lo sim. A medida correta é fazer a destituição legal diretamente na Vara da Infância. “Nosso objetivo é levar esse conhecimento às mães que não têm como ficar com o bebê ou não o deseja. Que elas entreguem essas crianças às autoridades porque serão cuidadas. Com essa atitude vamos salvar muitas vidas de mães e filhos”.

Adoção legal – Para realizar a adoção legal é preciso seguir alguns passos. 
Confira abaixo:

Procurar a Vara da Infância e Juventude do seu município - É o primeiro local que os interessados em adotar uma criança devem procurar para iniciar o processo.

Idade – A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil;

Cadastro - Os pais ou interessados na adoção devem preencher o cadastro e apresentar documentos. Será preciso preencher a ficha para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e CNA.

Curso e avaliação – É preciso fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adotar. Ele é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato ou casal é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica interprofissional. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância e Juventude da cidade.

Certificado de Habilitação - A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo MP, o juiz dará a sentença. Com o pedido acolhido, o nome será inserido nos cadastros, válidos por cinco anos em território nacional. Esse cadastro pode ser renovado.


Viviane Moura
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409


Matéria Publicada no site do Poder Judiciário de Mato Grosso em 02/10/2015

Nenhum comentário: