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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Judiciário comemora Dia da Adoção com ações de incentivo

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O Dia Nacional da Adoção (25 de maio) foi comemorado em todo o Poder Judiciário. Para a juíza coordenadora das Varas da Infância e da Juventude no Estado, Janete Pantaleão Alves, o objetivo principal das mobilizações é garantir que as 140 crianças disponíveis para serem adotadas no Espírito Santo tenham a oportunidade de ter uma família.

Durante a terça e quarta-feira (24 e 25), a Comissão Judiciária de Adoção (Ceja) esteve com um estande montado no hall de entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde foram prestadas orientações acerca do tema, além da distribuição de material informativo, composto por folders e cartilhas. A equipe da Ceja atendeu cerca de 250 pessoas durante os dois dias da ação.

Desejando que as crianças encontrem famílias que as acolham e as enxerguem como um filho que já existe, a juíza destacou que, por conta da falta de informação e pelo temor que as famílias têm em adotar uma criança que já traz consigo outras vivências, o incentivo à adoção acaba sendo um desafio, uma vez que 87% das crianças disponíveis estão acima de seis anos de idade.

O ponto que, ainda de acordo com a juíza, mostra que a Comissão Judiciária de Adoção (Ceja) tem muito trabalho pela frente no que diz respeito à conscientização sobre adoção, principalmente adoção tardia, é a discrepância entre a quantidade de famílias que tem interesse em adotar e o número de crianças disponíveis para adoção. São 877 famílias na fila para adoção e 139 crianças que guardam a esperança de serem adotadas.

O dado mostra a dificuldade que as Varas da Infância e da Juventude têm em encaixar essas crianças em um possível lar, uma vez que, em sua maioria, estão acima da idade considerada ideal para quem procura adotar um filho.

O maior interesse da Comissão é dar visibilidade a essas crianças, mostrar que elas podem ser integradas normalmente no convívio familiar, podendo enriquecer a convivência com seus futuros pais a partir das experiências que trazem consigo. A idade da criança, neste caso, seria um mero detalhe.

O principal equívoco cometido por parte de quem pretende adotar uma criança está no fato dos futuros pais acreditarem que, para ser visto como filho, a criança precisa integrar família ainda um bebê, sem ter vivido muitas fases de sua primeira infância.

O medo de não possuir estruturas para adotar uma criança pode ser deixado de lado quando se tem em vista dois projetos criados a partir do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015 do TJES, onde ficaram instituídos os programas Apadrinhamento Afetivo e Apadrinhamento Provedor.

No apadrinhamento afetivo, o padrinho visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.

Já o padrinho provedor visa dar suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente. Este suporte pode ocorrer por meio da doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.

Vitória, 25 maio de 2016.


Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

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