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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Cadastro único para adoção de crianças no Espírito Santo







A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo (CGJES) publicou no Diário da Justiça desta segunda-feira (17) o Provimento 42/2013 instituindo a nova versão do Sistema de Informação e Gerência de Adoção e Acolhimento no Estado (Siga-ES), um sistema de cadastro único informatizado de crianças e adolescentes acolhidos, que estejam ou não em condições de colocação em família substituta.
O Siga-ES também manterá cadastro único de pretendentes nacional e estrangeiros habilitados à adoção no Estado e de entidade de acolhimento institucional e familiar. No provimento que o institui, estão todas as normas de procedimento para que se efetivem essas adoções. As informações serão inseridas, obrigatoriamente, pelos juízos com jurisdição em matérias de Infância e Juventude.
À Corregedoria Geral de Justiça competirá alimentar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça, migrando, automaticamente, os dados do Siga-ES. As adoções internacionais (de estrangeiros ou de brasileiros residentes no Exterior) terão suas habilitações feitas, exclusivamente, perante a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

Assessoria de Comunicação do TJES
17 de Junho de 2013

Acessado em <http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7643:cadastro-unico-para-adocao-de-criancas-no-espirito-santo&catid=3:ultimasnoticias> em 17/06/2013

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