1- Como é feita a inscrição para habilitação à
adoção internacional no Espírito Santo?
O estrangeiro ou brasileiro residente no exterior
interessado em adotar no Espírito Santo, deverá se habilitar primeiramente
perante a Autoridade Central do seu país de residência habitual. Após,
encaminhará à CEJA/ES através de Organismo autorizado ou da Autoridade Central,
a documentação necessária e o pedido de habilitação para adoção internacional no
Espírito Santo. Deferido o pedido, a CEJA/ES expedirá o laudo de habilitação e
o incluirá no cadastro de pretendentes estrangeiros, no SIGA/ES.
2-Há documentos específicos para se habilitar
à adoção internacional?
Sim, é uma documentação bem específica, conforme
previsto na legislação vigente (ECRIAD e Convenção de Haia). Os documentos são
apresentados na língua estrangeira do país de acolhida, devidamente
autenticados pela autoridade consular e deverão vir acompanhados da respectiva
tradução feita por tradutor juramentado.
3-Existe uma lei específica para as adoções
internacionais?
As adoções internacionais estão previstas na Lei
12.010/09, ECRIAD, e observam também a Convenção de Haia de 29 de maio de 1993,
Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção
Internacional.
4-O que é preciso para adotar uma criança
brasileira?
Uma criança/adolescente só poderá ser disponibilizada
para adoção internacional depois de esgotadas todas as possibilidades de uma
adoção nacional. A busca de pretendentes
estrangeiros habilitados é sempre feita pela Autoridade Central Estadual,
CEJA/ES, observando a ordem cronológica da habilitação no cadastro, SIGA/ES. Em
se tratando de pretendente brasileiro residente no exterior, este terá
preferência sobre todos os demais do cadastro.
5-Qual o perfil das crianças disponibilizadas
para os habilitados residentes no exterior?
As crianças disponibilizadas para adoção internacional
no Estado do Espírito Santo são, geralmente, crianças maiores e adolescentes,
negras ou pardas e a maioria pertencente a um grupo de irmãos.
6- O pretendente a adoção internacional pode
visitar instituições de acolhimento de crianças?
Não é permitido o contato direto de pretendentes
e/ou representantes de organismo
estrangeiro que atuam no âmbito da adoção
com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar bem como com as crianças e adolescentes acolhidos, a
não ser com a devida autorização
judicial.
7-Estrangeiro pode obter a guarda de criança
ou adolescente com intenção de adotar?
Não é possível o deferimento de uma guarda para
estrangeiro. (art. 33, § 1º, Lei 12.010/09- ECRIAD).
8-Quem disponibiliza as crianças para a adoção
internacional?
A indicação da criança/adolescente será sempre
realizada pela Autoridade Central Estadual, CEJA/ES.
9-Estrangeiro residente no Brasil pode entrar
com um pedido de adoção nacional?
Se o estrangeiro tiver residência habitual no Brasil,
a adoção será nacional.
10-Brasileiros podem adotar crianças oriundas
de países estrangeiros?
Sim. Na adoção internacional feita por brasileiros, a
decisão da autoridade competente do país de origem da criança/adolescente será
conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver habilitado os adotantes, a
qual informará o feito à Autoridade Central Federal e tomará as providências cabíveis
para a expedição do Certificado de Naturalização Provisório.
11-Quanto tempo os pretendentes estrangeiros precisam permanecer no Brasil para realizarem
uma adoção?
O estágio de convivência com fins de adoção
internacional é de no mínimo 30 (trinta) dias. Caso haja necessidade a
autoridade judiciária responsável poderá prorrogar o estágio pelo tempo que
julgar necessário.
12-Qual é a última etapa do procedimento da
adoção internacional?
Apesar dos trâmites processuais se encerrarem com a
sentença de adoção transitada em julgado, as adoções internacionais são acompanhadas através dos relatórios pós
adotivos encaminhados semestralmente à CEJA/ES (com cópia para a Autoridade
Central Federal) pelo período mínimo de dois anos, até à concessão da cidadania
do país de acolhida ao adotando.
13- Você poderia nos relatar uma adoção, sem
citar nomes, que tenha ficado mais marcada na CEJA-ES?
Toda adoção é única e muito importante, pois toda
criança é sempre única e especial e nos chega trazendo uma história muito
particular, quase sempre permeada por abandonos, desafetos, inseguranças, o que
acaba nos marcando de alguma maneira. Às vezes nos lembramos de nomes de
crianças/adolescentes e detalhes de adoções que aconteceram há oito ou nove
anos atrás, e são memórias muito significativas. Aqui na CEJA/ES, ao longo dos
anos, acompanhamos muitas adoções, observamos muitos fatos nesses processos e
alguns foram particularmente marcantes, como a de quatro irmãos que foram
adotados por uma família francesa. Quando recebemos da Vara da Infância
responsável pelas crianças os relatórios e documentos disponibilizando-os para
adoção, encontramos um bilhete que o mais velho dos irmãos, M. R., na época com
oito anos, havia escrito para o Promotor de Justiça da comarca pedindo que, se
eles não pudessem mais voltar para a sua casa, ele, promotor, “prometesse” que
não iria deixar que fossem separados, ressaltando inclusive que, se ele não
fosse adotado, não “deixaria” que seus irmãos fossem, pois precisava “cuidar”
deles. Encontrar uma família que pudesse adotar os quatro juntos era uma
situação inusitada e difícil, mas não impossível. Foram quase sete meses fazendo
tentativas sem sucesso, até que uma família francesa, inicialmente habilitada
para adotar três crianças, fosse submetida a nova avaliação e conseguisse a
autorização da Autoridade Central da França para ampliar o número de adotandos.
Vencida essa difícil etapa e já iniciado o processo de adoção, tivemos um
estágio de convivência também bastante incomum, não só pelo número de crianças,
mas pelas suas demandas e especificidades que precisavam ser atendidas e
entendidas pelos pais. O relacionamento de M.R. com os pais foi um pouco
difícil no início, pois o menino não conseguia “deixar” o seu lugar de “pai”
(dos irmãos) e se permitir ser apenas “filho”. O estágio precisou se prolongar por
um tempo maior, mas no final a adoção deu muito certo. Hoje essas crianças
estão ótimas e tivemos recentemente a informação de que M.R., hoje com 17 anos,
quer seguir a carreira do pai que é médico.
*Maria Inês Moraes é psicóloga, servidora
do Judiciário capixaba, integrante da equipe técnica da Comissão Estadual
Judiciária de Adoção, CEJA/ES, por treze anos.
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