A legislação foi publicada no Diário Oficial da União um dia após ser sancionada pela presidenta da República, Dilma Roussef. A norma acrescentou o parágrafo 9º ao artigo 47 do Estatuto da Criança e Adolescente, para estabelecer “prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica”.
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