Informamos que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta segunda-feira (24/03/2014) alterações na Resolução Nº54/2008 que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Divulgaremos a devida resolução quando a mesma for publicada no Diário Oficial do referido conselho.
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