Foi publicada nesta quinta-feira (03/04), no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ, a alteração da Resolução 54/2008 (Resolução 190). A partir da publicação, fica permitida a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A mudança, na prática, só deverá ocorrer dentro de 4 a 6 meses, após alteração no sistema de funcionamento do CNA.
Segue link para consulta do inteiro teor da Resolução: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/28155-resolucao-n-190-de-1-de-abril-de-2014
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