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quinta-feira, 3 de abril de 2014

CNJ publica Resolução 190/2014, que altera dispositivos da Resolução 54 do CNJ

Foi publicada nesta quinta-feira (03/04), no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ, a alteração da Resolução 54/2008 (Resolução 190). A partir da publicação, fica permitida a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).  A mudança, na prática, só deverá ocorrer dentro de 4 a 6 meses, após alteração no sistema de funcionamento do CNA.

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