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terça-feira, 29 de março de 2016

Adoção Internacional só acontece quando esgotadas as tentativas no Brasil

As adoções internacionais de crianças do Espírito Santo somente são realizadas quando esgotadas todas as tentativas no nosso país, ou seja, quando não há pretendentes nacionais dispostos a adotar tais crianças, segundo informação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), que funciona junto à Corregedoria Geral da Justiça. Ainda de acordo com a CEJA, em 2015 foram concretizadas 107 adoções nacionais e apenas 9 internacionais no Espírito Santo.

As adoções funcionam da seguinte forma: assim que uma criança é considerada apta para adoção, inicia-se uma busca por pretendentes a adotá-la, na Comarca onde a criança mora. Esgotada essa possibilidade, a busca é ampliada para todo o Estado e, se ainda assim, não houver interessados, é que se inicia uma busca no cadastro internacional. Os pretendentes interessados devem estar devidamente habilitados e cadastrados no SIGA/ES (Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento). Em caso de adoção internacional, os pretendentes devem estar cadastrados em seu país de origem e autorizados a adotar crianças no Brasil.

De acordo com a CEJA, a maior parte dessas crianças adotadas por estrangeiros são maiores de 10 anos ou crianças com problemas sérios de saúde ou, ainda, com alguma deficiência, que geralmente não são desejadas por brasileiros, que também costumam se recusar a adotar grupos de irmãos. “Neste caso, podem ocorrer adoções internacionais de crianças menores. Já tivemos casos de adoção internacional de crianças de 3 anos de idade, porém acompanhadas de mais 3 irmãs maiores, totalizando um grupo de 4 irmãs para uma mesma família adotiva.”, informa a CEJA.

As adoções internacionais são regidas pela Convenção de Haia, de 1993, da qual o Brasil é signatário. Isso significa que há um controle muito grande antes, durante e depois da adoção. Quando um casal estrangeiro quer adotar uma criança no Brasil, além de cadastrado e autorizado pelo seu país de origem, é informado de que as crianças aptas para adoção internacional normalmente são maiores, com doenças ou deficiências ou pertencentes a um grupo de irmãos. Em caso de interesse, submetem sua documentação para habilitação em algum estado do Brasil, que analisa a documentação e emite um parecer habilitando ou não esse casal. Caso ele seja habilitado, entra para o cadastro de adotantes internacionais. Esse cadastro só é consultado quando não se encontram adotantes no Brasil.

Assim que todas essas etapas estiverem vencidas e se houver aceitação de uma criança/adolescente pelos adotantes internacionais, esses devem vir ao Brasil e aqui permanecer por no mínimo 30 dias para que se possa verificar a convivência e os bons tratos da família com a (s) crianças (s). Ao final desse estágio, uma equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais elabora um relatório detalhado e envia ao juiz responsável, que decidirá pela concessão ou não da adoção. “Caso a adoção seja concedida, após o retorno do casal com as crianças/adolescentes para o seu lar, o país de origem do casal adotivo é obrigado a enviar durante dois anos relatórios semestrais acerca da situação das crianças/adolescentes”, informa a CEJA, que destaca que todo o processo é legal, devidamente acompanhado e verificado.

Atualmente, 209 crianças estão aptas para adoção no Espírito Santo. 

Vitória, 28 de março de 2016.


Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira - mpferreira@tjes.jus.br
Tel.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br

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