“A gestante que manifestar, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil do território, interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido, deve ser atendida e orientada por profissional, preferencialmente, assistente social e/ou psicólogo”, isso é o que recomenda o Ato Normativo Conjunto 10/2016, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima; pelo corregedor geral da Justiça do Estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa; e pela Supervisora das Varas da Infância e Juventude, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira.
O Ato Normativo Conjunto 10/2016 foi publicado na quinta-feira dia 04 de agosto. Confira todas as informações no site do TJES.
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