O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou nesta terça-feira em seu diário eletrônico a RESOLUÇÃO nº 019/2016, onde determina que a licença-paternidade dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo poderá ser prorrogada por mais quinze dias, desde que, requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Confira a publicação no e-diário!
Nenhum comentário:
Postar um comentário