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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É REGULAMENTADO NA COMARCA DE LINHARES

O apadrinhamento pode ser feito em três modalidades: Padrinho Afetivo, Padrinho Prestador de Serviços e Padrinho Provedor.

Moradores de Linhares poderão se candidatar para apadrinhar crianças e adolescentes destituídos ou suspensos do poder familiar. A Portaria 04/2016, que regulamentou o funcionamento do programa, foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira, 23.

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Linhares, Gideon Drescher, explicou que a necessidade de regulamentar o apadrinhamento surgiu de uma demanda da própria comunidade, após a procura de famílias do município interessadas em passar férias e finais de semana com crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento. O programa funcionará em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

O apadrinhamento pode ser feito em três modalidades: Padrinho Afetivo, Padrinho Prestador de Serviços e Padrinho Provedor. O padrinho afetivo é aquele que visita a criança ou o adolescente regularmente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.

Já o padrinho prestador de serviços consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastram para atender as crianças e os adolescentes participantes do programa, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade.

Há, ainda, o padrinho provedor, que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.

Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças acima de 07 anos de idade e adolescentes destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta, devidamente autorizados judicialmente ao apadrinhamento. Já na modalidade prestador de serviço ou provedor, podem ser apadrinhadas crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, autorizados judicialmente ao apadrinhamento.

Como se inscrever

O postulante a padrinho deverá se inscrever por meio do site www.linhares.es.gov.br ou no Núcleo de Gestão do Programa de Apadrinhamento, em funcionamento na Secretaria Municipal de Assistência Social de Linhares, localizada atualmente no endereço Rua Conceição, nº 238, Centro. O telefone de contato do Núcleo é: (27) 3372-2099.

Requisitos e procedimentos necessários para a habilitação ao apadrinhamento afetivo e prestador de serviços:

O candidato deve residir na Comarca de Linhares, ter idade mínima de 18 anos e não ser postulante à adoção, comprovável por meio de certidão emitida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Linhares. Além de participar de avaliação psicossocial realizada pela Equipe de Execução do Programa de Apadrinhamento do município.

Quando o pretendente ao apadrinhamento for pessoa física, deverá apresentar fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de residência, comprovante de renda, certidão cível e criminal negativa dentro do prazo de validade, fotografia recente e ficha cadastral devidamente preenchida. Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou possuir união estável, também serão exigidos os documentos pessoais do cônjuge ou companheiro.

Já no caso de habilitação de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas fotocópias dos documentos a seguir: carteira de identidade ou cadastro de pessoa física (CPF) de seu sócio majoritário ou diretor; cadastro de pessoa jurídica (CNPJ); alvará de localização e funcionamento; e ficha cadastral devidamente preenchida.

O pedido de habilitação a padrinho será submetido à apreciação judicial pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Linhares. Em caso de deferimento do pedido de habilitação, serão emitidos certificado de apadrinhamento e termo de compromisso, e o postulante será incluído no cadastro de padrinhos.

Vitória, 23 de janeiro de 2017

Informações à imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br


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