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Mostrando postagens com marcador Adoção Internacional. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

FELIZ DIA DOS PAIS...

Pai é o que se torna referência na criação.


Para muitos homens, a paternidade veio com a adoção de crianças. Neste ato, surgem os laços de amor que superam a barreira do sangue.

G1 - TV Sergipe

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Projeto do TJPE permite encontro por videoconferência antes da adoção

Uma ação desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está usando a tecnologia para auxiliar quem quer adotar crianças e adolescentes. Por meio de vídeoconferências, o projeto Conhecer Virtual permite que os futuros pais adotivos possam ter um contato inicial com os jovens e crianças que estão nos abrigos que ficam em outra cidade.

Para a juíza da infância Hélia Viegas, o projeto facilita bastante a formação do vínculo afetivo entre os futuros pais e filhos. “O encontro de quem vive numa localidade diversa implica custo, disponibilidade de tempo. Por isso, antes do programa, o primeiro encontro só acontecia após a adoção”, comenta.

O programa foi implantado em 2015 e já possibilitou seis encontros, de seis processos de adoção diferentes, inclusive internacionais. “Temos o caso de três casais italianos que adotaram um grupo de cinco irmãos. Então veja a facilidade, a prática positiva desse programa”, pontua ainda Hélia Viegas. Qualquer pessoa que seja candidato a adotar -- e esteja inscrita no Cadastro Nacional de Adoção -- pode utilizar o sistema de vídeo conferência.

A iniciativa permite ainda que os futuros pais adotivos possam esclarecer os procedimentos referentes à adoção, além de receberem informações relevantes sobre as crianças e orientação nos primeiros dias de convivência familiar. O TJPE garante que a tecnologia utilizada para transmitir os encontros por videoconferência asseguram sigilo de dados.

Confira a reportagem na íntegra no site do G1.


quarta-feira, 25 de maio de 2016

Dia 25/05 – Dia Nacional da Adoção no Brasil

                   adoção

Que este dia seja multiplicado por 365. Que a consciência coletiva a respeito das famílias formadas pela adoção melhore significativamente. Que haja maior compreensão de que o AMOR forma uma família. Que as famílias que pensam em adotar saiam do mundo das ideias e avancem para concretizar o seu objetivo.
Que este espaço continue avançando na sua missão principal de desmistificar a parentalidade através da adoção, abordando o tema de forma leve e amorosa. Sigamos em busca de um lar para cada criança, pois toda criança tem o direito e merece viver em família, num lar com amor e respeito.
Texto publicado pela autora do blog Gravidez Invisível.

25 DE MAIO, DIA NACIONAL DA ADOÇÃO!

                  

Dando continuidade à programação da semana de comemoração ao Dia Nacional da Adoção, a Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), com intuito de conscientizar a respeito do tema, além de incentivar a busca por informações, está com um estande montado no hall de entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar -  tiaoliveira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Número de adoções internacionais diminui 63% no país nos últimos cinco anos

           Divulgação/CNJ

Nos últimos cinco anos, o número de casais estrangeiros que adotaram crianças brasileiras diminuiu 63,6% - em 2010, foram 316 adoções internacionais, número que foi caindo nos anos seguintes, chegando a 115 no ano de 2015. Os dados, da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), foram apresentados durante o seminário “Adoção internacional: as diferentes leituras de uma mesma história”, realizado na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF). Atualmente, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 135 pretendentes estrangeiros habilitados para adoção.

Uma das mudanças do novo CNA, implantado em março de 2015 pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi justamente a inclusão de pretendentes estrangeiros, o que confere maior transparência e controle a estes processos. A adoção de crianças brasileiras feita por pais estrangeiros é uma medida extrema, que ocorre quando não foi encontrada uma família brasileira disponível para acolher o menor. A maioria dos casos de adoção internacional é feita com crianças maiores de 6 anos e, geralmente, com grupos de irmãos. O Brasil faz parte da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes, que tem o objetivo de assegurar que a adoção internacional seja feita de acordo com o interesse maior da criança e também de prevenir o sequestro, venda ou tráfico de crianças.

Crise europeia – De 2010 a 2015, ocorreram 1.409 adoções internacionais, sendo que, em 2015, os Estados que mais realizaram adoções desse tipo foram São Paulo (35), Rio de Janeiro (20), Minas Gerais (16), Santa Catarina (14), Pernambuco (9) e Espírito Santo (8). Das 115 adoções internacionais realizadas em 2015, 90 foram feitas por italianos, e as demais por franceses, espanhóis e norte-americanos. Na opinião do coordenador-geral substituto da ACAF, Antonio Carlos Parente, uma das especulações para a queda no número de adoções internacionais é a crise econômica europeia. “Apesar do processo da adoção em si não ter custos, há os gastos com passagem e hospedagem no país durante um mês para o estágio de convivência com a criança”, diz Parente.

Distrito Federal – Atualmente, há 97 crianças e adolescentes cadastrados para adoção no Distrito Federal – sendo que oito estão realizando estágio de convivência – e 535 famílias habilitadas para adoção no DF. Apesar da proporção de 5,5 famílias por criança – número maior do que em 2012, quando havia três famílias por criança – a conta não fecha devido ao perfil exigido pelos adotantes. Das 535 famílias cadastradas no DF, 98% aceitam crianças de 0 a 4 anos, 45% de 4 a 6 anos, 12,8% de 6 a 9 anos, 1,7% entre 9 e 12 anos e nenhuma aceita criança maior que 12 anos. No entanto, das 97 crianças para adoção, 61 são adolescentes acima de 12 anos.

A Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) realizou 32 adoções internacionais de 2000 a 2015. A faixa etária das crianças adotadas por estrangeiros no DF é de 4 a 14 anos, de cor morena e de grupos de irmãos. “Deve-se se priorizar o afeto ao invés dos laços sanguíneos ao analisar a possibilidade de cadastramento de crianças e adolescentes para adoção”, diz o coordenador do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do DF, Sérgio Domingos.

Projeto Contando Histórias – Durante o seminário realizado pelo TJDFT foi apresentado o livro “Uma família, muitos caminhos”, produzido pela CDJA como parte do projeto “Era uma vez... O recontar de uma história”. O livro infantil personalizado é entregue à criança adotada e aos seus pais estrangeiros como forma de recuperar e eternizar a história da criança até sua adoção, e se tornou uma metodologia importante para o sucesso do processo de adoção internacional, que dura, em média, oito meses.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Estrangeiros adotam crianças 'rejeitadas' por pais brasileiros

A página do Jornal Folha de São Paulo no site de notícias UOL, publicou no dia 03/04/2016 reportagem sobre o perfil que os pretendentes brasileiros a adoção mais rejeitam, sobre a habilitação de estrangeiros e adoção internacional, segundo dados da ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Confira aqui a reportagem!

                       

terça-feira, 29 de março de 2016

Adoção Internacional só acontece quando esgotadas as tentativas no Brasil

As adoções internacionais de crianças do Espírito Santo somente são realizadas quando esgotadas todas as tentativas no nosso país, ou seja, quando não há pretendentes nacionais dispostos a adotar tais crianças, segundo informação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), que funciona junto à Corregedoria Geral da Justiça. Ainda de acordo com a CEJA, em 2015 foram concretizadas 107 adoções nacionais e apenas 9 internacionais no Espírito Santo.

As adoções funcionam da seguinte forma: assim que uma criança é considerada apta para adoção, inicia-se uma busca por pretendentes a adotá-la, na Comarca onde a criança mora. Esgotada essa possibilidade, a busca é ampliada para todo o Estado e, se ainda assim, não houver interessados, é que se inicia uma busca no cadastro internacional. Os pretendentes interessados devem estar devidamente habilitados e cadastrados no SIGA/ES (Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento). Em caso de adoção internacional, os pretendentes devem estar cadastrados em seu país de origem e autorizados a adotar crianças no Brasil.

De acordo com a CEJA, a maior parte dessas crianças adotadas por estrangeiros são maiores de 10 anos ou crianças com problemas sérios de saúde ou, ainda, com alguma deficiência, que geralmente não são desejadas por brasileiros, que também costumam se recusar a adotar grupos de irmãos. “Neste caso, podem ocorrer adoções internacionais de crianças menores. Já tivemos casos de adoção internacional de crianças de 3 anos de idade, porém acompanhadas de mais 3 irmãs maiores, totalizando um grupo de 4 irmãs para uma mesma família adotiva.”, informa a CEJA.

As adoções internacionais são regidas pela Convenção de Haia, de 1993, da qual o Brasil é signatário. Isso significa que há um controle muito grande antes, durante e depois da adoção. Quando um casal estrangeiro quer adotar uma criança no Brasil, além de cadastrado e autorizado pelo seu país de origem, é informado de que as crianças aptas para adoção internacional normalmente são maiores, com doenças ou deficiências ou pertencentes a um grupo de irmãos. Em caso de interesse, submetem sua documentação para habilitação em algum estado do Brasil, que analisa a documentação e emite um parecer habilitando ou não esse casal. Caso ele seja habilitado, entra para o cadastro de adotantes internacionais. Esse cadastro só é consultado quando não se encontram adotantes no Brasil.

Assim que todas essas etapas estiverem vencidas e se houver aceitação de uma criança/adolescente pelos adotantes internacionais, esses devem vir ao Brasil e aqui permanecer por no mínimo 30 dias para que se possa verificar a convivência e os bons tratos da família com a (s) crianças (s). Ao final desse estágio, uma equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais elabora um relatório detalhado e envia ao juiz responsável, que decidirá pela concessão ou não da adoção. “Caso a adoção seja concedida, após o retorno do casal com as crianças/adolescentes para o seu lar, o país de origem do casal adotivo é obrigado a enviar durante dois anos relatórios semestrais acerca da situação das crianças/adolescentes”, informa a CEJA, que destaca que todo o processo é legal, devidamente acompanhado e verificado.

Atualmente, 209 crianças estão aptas para adoção no Espírito Santo. 

Vitória, 28 de março de 2016.


Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira - mpferreira@tjes.jus.br
Tel.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br

segunda-feira, 28 de março de 2016

Adoção internacional: sobre postulantes brasileiros e crianças/adolescentes estrangeiros

Quando algum brasileiro pretende adotar crianças e adolescentes no exterior é preciso que sejam observados vários critérios e procedimentos para uma adoção segura e responsável. Para conhecê-los, procure a CEJA ou CEJAI de seu Estado.

Cuidado com "promessas" e "facilidades" veiculadas em redes sociais.

Veja o caso da ONG que está sendo acionada pelo Ministério Público e Ministério Público Federal de Tocantins:


MPF/TO: ONG que atua com adoção internacional de crianças é acionada

Apuração conjunta do MPF/TO e MPE/TO levanta suspeita de envolvimento da ONG com o tráfico internacional de crianças

 O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) e o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE/TO) ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) contra a Associação de Mediação à Adoção Internacional (AMAI) e seus representantes. A Organização Não Governamental (ONG) é sediada em Palmas e estaria atuando ilegalmente ao oferecer apoio para adoção internacional de crianças, oriundas de países que não possuem acordo de cooperação com o Brasil para esse fim.

Conforme consta na ACP, somente os países que ratificaram a Convenção de Haia de 1993, da qual o Brasil é signatário, possuem cooperação entre si para processos de adoção de crianças internacionalmente. A AMAI oferece apoio para adoção de crianças da Rússia, do Quirguistão e do Líbano, países que não assinaram a Convenção de Haia e que, por isso, não se submetem às regras gerais estabelecidas pelo tratado.

A apuração do caso revelou que a ONG elaborou uma estratégia para tentar legalizar a adoção de crianças desses países, numa clara tentativa de burlar o controle do Estado brasileiro sobre esse processo e de se esquivar das exigências da adoção internacional. A própria AMAI afirma, por meio de seus canais na internet, que a criança estrangeira entrará legalmente no Brasil com documento expedido pela autoridade local do país de origem, e que dessa forma a adoção pode ser realizada como sendo nacional.

Essa prática, segundo o MPF/TO e MPE/TO, dificulta a verificação da autenticidade dos documentos, o registro de nascimento, as formas como a criança foi retirada da família e os critérios que justifiquem a adoção. Ao mesmo tempo, levanta suspeitas de que a AMAI teria envolvimento com o tráfico internacional de crianças.

Propaganda enganosa - A AMAI também é acusada de fazer propaganda enganosa, veiculada no site da entidade e no canal de vídeos na internet, por divulgar facilidades no processo de adoção de bebês russos e legalidade no procedimento realizado por ela. Algo que, para o MPF/TO, é inverídico e induz o consumidor a criar uma falsa noção da realidade.

Falta de registro - As suspeitas de que a ONG estaria operando de forma irregular foi levantada pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, após verificar que a  organização não possui registro na Autoridade Central Administrativa Federal, órgão responsável por controlar e fiscalizar a adoção internacional no país. As apurações revelaram que a AMAI também não possui registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Palmas, portanto, estaria proibida de qualquer tipo de atuação na área.

O MPF/TO e o MPE/TO pedem o fim da divulgação dos serviços oferecidos pela AMAI, pela retirada de vídeos e informações dos seus canais na internet, e ampla divulgação da liminar, custeada pela própria ONG, em veículos de comunicação de grande alcance em Palmas, sob pena de multa diária de R$ 20mil. A Ação pede ainda a dissolução compulsória da AMAI e o cancelamento do registro dos seus atos constitutivos no Cartório de Títulos e Documentos.


Procuradoria da República no Tocantins
Assessoria de Comunicação
prto-ascom@mpf.mp.br
(63) 3219-7298 / 3219-7238
Twitter: @mpf_to

Publicado em www.mpf.mp.br

terça-feira, 8 de março de 2016

Portugal passa a permitir que homossexuais adotem crianças

Casais homossexuais já podem entrar na fila da adoção em Portugal. Lei que permite aos gays adotar uma criança ou mesmo registrar como seu o filho biológico de um dos companheiros entrou em vigor no país na terça-feira (1º/3).

A legislação foi promulgada pelo presidente da República, Cavaco Silva, em fevereiro. A adoção por casais do mesmo sexo já havia sido vetada por Silva no ano passado, mas o Parlamento derrubou o veto, e o presidente foi obrigado a promulgar a lei.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 03 de março de 2016

quarta-feira, 1 de julho de 2015

8 coisas que pais adotivos jamais devem fazer



Sou mãe de duas crianças incríveis nascidas na China. Adotamos Sophie quando ela tinha 5 anos - agora ela tem 17. Simon tinha 4 quando o adotamos; hoje ele está com 14. Baseada na minha experiência, eis oito coisas que pais adotivos jamais devem fazer.

1. Contar a história do seu filho para todo mundo.
As circunstâncias que levaram seu filho a ser adotado são parte da história dele. A história não é sua e, portanto, você nada mais é que a fofoqueira da cidade se sair falando do assunto para qualquer um que perguntar. Vivemos em uma cultura que incentiva o compartilhamento, mas não é da conta de ninguém se a mãe de sua filha era uma adolescente de 16 anos que largou o bebê num restaurante de hotel frequentado por americanos para que ele fosse encontrado e levado para os Estados Unidos.

Assumo a culpa por ter falado demais. Uma das coisas que compartilhei além da conta foi a história dos meus filhos. O fiz com a mais nobre das intenções: passei anos desfilando meus filhos com a esperança de que outras pessoas também adotassem. Estava errada, por mais honrada que fosse minha missão. Me emendei. Hoje em dia, você pode conhecer meus filhos, ver o quão incríveis eles são. Mas, se eu sentir curiosidade da sua parte, corto logo de cara. Vou me gabar das conquistas deles. Mas as histórias? São deles, e confio no julgamento dos meus filhos para decidir se elas serão compartilhadas, e com quem.

2. Negar que você é egoísta ou fingir ser abnegada.
Odeio pessoas que dizem "Deus abençoe" para mim quando veem nossa família. O que elas querem dizer, na realidade, é que eu devo ser alguma alma bondosa que resgatou esses dois pobres órfãos. Esse tipo de pensamento é ofensivo - e completamente equivocado.

Para começar, adotei meus filhos porque queria uma família, e a adoção internacional era a única alternativa possível para mim. Não foi um ato de abnegação que me levou a ser mãe; te garanto que agi somente em interesse próprio. Em segundo lugar, não resgatei ninguém. Na verdade, como dizem muitas mães adotivas, nós é que fomos salvas, não o contrário.

3. Agir como se eles não tivessem tido pais antes de você.
Meus filhos nasceram de outras pessoas. É natural que eles queiram saber quem são seus pais naturais, onde eles moram, porque decidiram doá-los. É um buraco negro no coração de toda criança adotada que precisa ser preenchido com a luz do sol. Não sinto inveja nem raiva quando minha filha acende uma vela no bolo de aniversário para lembrar da mãe biológica. Não enlouqueço quando ela escreve um bilhete para a mãe e o guarda numa caixa secreta. Digo para meus dois filhos o que eu realmente sei sobre suas famílias, o que não é muito, infelizmente. Não especulo nem conto mentiras só para que eles se sintam melhor. E, se meus filhos decidirem se juntar aos milhares de outros chineses adotados que estão começando a buscar suas famílias biológicas, darei todo apoio.

Sou plenamente ciente de que, para que eu tivesse a minha família, duas mulheres do outro lado do mundo sofreram uma perda terrível. Não consigo imaginar a dor delas. Não sei o que lhes diria. Mas não vou ignorar sua existência.

4. Esperar gratidão ou apreciação por tê-los adotado.
Você pode esperar que uma criança adotada aprecie tudo o que você faz por ela, incluindo o rodízio para levá-la à escola e as incontáveis apresentações de dança que você teve de aturar - e o mesmo vale para um filho biológico. Mas você não pode nem deve esperar que eles sintam gratidão por terem sido adotados. Eles foram uma parte da transação sem direito a voz. Foram os bens negociados. Nunca puderam dar opinião sobre o que estava acontecendo com eles ou sobre o que seria seu futuro.

Sei que minhas crianças se perguntam como teriam sido suas vidas se elas não tivessem sido adotadas. Eu também penso nisso. De maneira geral, sei que eles estariam bem, pois ambos são sobreviventes. A adoção, para eles, foi uma troca. Ter a oportunidade de ter uma família significou abrir mão da cultura, da língua e de tudo o que era familiar para eles - comida, rostos, amigos --, literalmente da noite para o dia. A gratidão é uma faca de dois gumes.

5. Dizer que você "nasceu" para ser pai ou mãe de seu filho adotivo.
Muitos pais e mães adotivos procuram ligações com a criança que adotaram. Entendo essa necessidade. O que não entendo é o desprezo pelos pais biológicos das crianças. Se você "nasceu" para ser mãe da criança, porque outra mulher a deu à luz? Será que foi um plano perverso de Deus causar sofrimento a uma mulher da Guatemala, da Coreia ou do Kansas só para que você pudesse ser feliz?

Acredito que há maneiras de demonstrar o quanto amamos nossos filhos. Digo aos meus o tempo todo que eles são a luz da minha vida, que sou honrada de ser mãe deles, que os amo mais do que minha própria vida. Mas passo longe do sobrenatural ou da intervenção divina. O que nos uniu foi um burocrata chinês casando dossiês de pais com papeis de órfãos. Nada mágico.

6. Tratar mal os idiotas.
Tenho pavio curto e, como escritora, disponho de um enorme arsenal de palavras. É sempre tentador ser grossa com os idiotas que fazem perguntas pessoais sobre seus filhos. Mas, antes de adverti-lo a não fazer esse tipo de coisa, permita-me pedir desculpas à mulher no supermercado que, em 2004, viu minha filha chinesa sentada no meu carrinho e me perguntou se o pai dela era asiático. Minha resposta: "Não sei, não reparei direito na cara dele, se é que você me entende (piscadinha)". Bom, é claro que ela saiu andando.

Me arrependo de ter me comportado assim. Me arrependo por uma única razão: milha filha viu tudo. Apesar de ela não ter entendido o sarcasmo, ela pegou o tom. A vida é curta demais para responder a idiotas.

Quem adota crianças que não se parecem consigo sempre vão ouvir perguntas. Algumas são difíceis de engolir. "Quanto ele custou?" "Por que você não adotou uma criança americana?" "Ela fala asiático?" (Por onde começar a responder uma dessas?)

Você não deve explicações a ninguém. Aprendi a lição e a ensinei aos meus filhos: a história é deles. Eles podem falar o quanto quiserem, mas não têm obrigação de responder para ninguém, mesmo que seja um adulto ou um professor quem estiver perguntando. Sim, professores são os piores na hora de invadir privacidade.

Meus filhos e eu agora respondemos as perguntas com outras perguntas. "Por que você quer saber?" geralmente serve para acabar com a conversa. Ou então explicamos que não queremos falar do assunto. "Considero sua pergunta muito pessoal." Dá vontade de gravar a reação de um adulto quando ele ouve isso de uma criança de cinco anos. É muito engraçado.

Mas a regra de não ser grossa com idiotas tem uma exceção. Essa não pode passar em branco: "Por que você não adotou uma criança americana? Muitas crianças americanas precisam de uma casa".

É uma pergunta que costuma ser feita por ignorantes. Crianças americanas são adotadas o tempo todo logo depois do nascimento. Crianças americanas mais velhas às vezes entram no sistema de assistência social - um processo considerado frustrante por muitas famílias que querem adotar. Mas, mais importante, a pessoa que fez a pergunta não tem nenhum interesse em informações sobre adoção e provavelmente está só acenando com uma bandeira patriótica na sua cara.

7. Pensar em seu filho como um filho adotivo.
Ele é seu filho. Ponto. Toda criança, não importa de onde tenha vindo, é parte da sua família. Filhos adotivos não deveriam ter esse adjetivo. Alguns podem ter problemas ligados ao fato de que foram adotados, mas a maioria, não. É melhor para todo mundo se você parar de achar que qualquer problema de desenvolvimento tem a ver com a adoção. Crianças hiperativas, adolescentes rebeldes, filhos com dificuldades para ler - nem tudo está relacionado à adoção e tudo vai ficar mais fácil se você aceitar isso.

8. Achar que dá para devolver um filho adotado.
Criar filhos - biológicos ou adotados - é o trabalho mais difícil da sua vida. Quando você dá à luz seu filho, a ideia é que você vai amá-lo e lidar com qualquer problema de saúde ou de desenvolvimento que ele venha a ter.

A ideia deveria ser a mesma nas famílias que adotam. Mas existem uma coisa chamada ruptura na adoção que me deixa nauseada. É quando uma família adota uma criança mas não dá conta dela - e aí tenta encontrar caminhos (geralmente online) para passá-la para outra família.

A Reuters publicou uma reportagem a respeito um ano atrás. Muito do problema está relacionado à falta de apoio para as famílias, que claramente não estão preparadas para as crianças. Também culpo as agências de adoção por não fazerem uma seleção mais rigorosa dos que se candidatam a adotar.

Mas o que me aterroriza é a ideia de que pais anunciem seus filhos indesejados na internet e driblem o governo para passá-los para outras famílias. Que tipo de dano acontece quando uma criança passa de casa em casa?

A adoção é só um meio para trazer uma criança para sua família. Não conheço classificados online para crianças biológicas, então como é possível que eles existam para crianças adotadas?

Muitas partes do processo de adoção não se parecem em nada com dar à luz uma criança. Mas uma coisa deveria ser idêntica: nossos filhos são nossos filhos para sempre.

Este artigo foi originalmente publicado pelo HuffPost US e traduzido do inglês.
Publicado em Brasil Post

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Celebrar o direito à família - adoção internacional

Dois irmãos, um de 7 e outro de 9 anos, celebram o direito de pertencer e conviver com uma família. Foram adotados por um casal estrangeiro, habilitado para adoção internacional, após as buscas, sem êxito, por famílias brasileiras tanto na comarca de residência das crianças, no Estado do ES e no Cadastro Nacional de Adoção. A vinculação e o estágio de convivência para a adoção internacional foi assistido pela equipe técnica da CEJA/ES que também acompanhará os relatórios pós-adotivos da família por 02 anos.

Veja a matéria da TV Justiça Espírito Santo:


segunda-feira, 4 de maio de 2015

GAROTINHA FALA SOBRE SEU IRMÃO ADOTIVO COM SÍNDROME DE DOWN

Em um relato repleto de amor e sinceridade, esta garotinha fala sobre a história de seu irmão adotivo e sua Síndrome de Down.
“Meu irmão nasceu com Síndrome de Down. Quando ele nasceu da barriga da sua primeira mãe, o médico disse que ele tinha Síndrome de Down. E a mãe disse que não poderia ficar com ele. Minha mãe já tentou me explicar, mas eu não consigo entender! Mas que seja! Eu estou muito feliz que ele é meu irmão.”
Assista e se emocione:

Publicado em: Psicologia Acessível

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Adoção de crianças brasileiras por estrangeiros vem caindo ano a ano

A adoção internacional é uma possibilidade para crianças e adolescentes que, destituídos do poder familiar, não encontraram famílias habilitadas para adoção em nível estadual ou nacional. É uma medida excepcional e está orientada pela Convenção de Haia e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O número de adoções internacionais tem diminuído significativamente nos últimos anos. No no ES, em 2012, foram realizadas 32 adoções internacionais no Estado; em 2013, apenas 07 foram concretizadas. 


Confira a reportagem que indica como está a realidade do território nacional


Referência:
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2014. 

quarta-feira, 9 de abril de 2014

ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12962 de 08 de abril de 2014, que alterou o Estatuto de Criança e do Adolescente para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. Segue abaixo o texto:




LEI N 12.962, DE 8 DE ABRIL DE 2014


Altera a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1 A Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 19. ..................................................................................

........................................................................................................

§ 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial." (NR)


"Art. 23. ..................................................................................


§ 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.


§ 2 A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha." (NR)


"Art. 158. .................................................................................


§ 1 A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.


§ 2 O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente." (NR)


"Art. 159. .................................................................................


Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor." (NR)

"Art. 161. .................................................................................

..........................................................................................................

§ 5 Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva." (NR)


Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 8 de abril de 2014; 193 da Independência e 126 da República.


DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Lourdes Maria Bandeira
Ideli Salvatti


quinta-feira, 3 de abril de 2014

CNJ publica Resolução 190/2014, que altera dispositivos da Resolução 54 do CNJ

Foi publicada nesta quinta-feira (03/04), no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ, a alteração da Resolução 54/2008 (Resolução 190). A partir da publicação, fica permitida a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).  A mudança, na prática, só deverá ocorrer dentro de 4 a 6 meses, após alteração no sistema de funcionamento do CNA.

terça-feira, 25 de março de 2014

Nota Informativa: Alterações na Resolução CNJ Nº54/2008




Informamos que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta segunda-feira (24/03/2014) alterações na Resolução Nº54/2008 que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Divulgaremos a devida resolução quando a mesma for publicada no Diário Oficial do referido conselho.



terça-feira, 7 de maio de 2013

O que é adoção internacional?

A adoção internacional é uma medida excepcional de colocação de crianças e adolescentes em família substituta residente ou domiciliada no exterior.


A adoção internacional poderá efetivar-se somente se: 

  • Os postulantes residirem ou forem domiciliados em países ratificantes da Convenção de Haia; 
  • Os postulantes apresentarem documentação exigida, estudo psicossocial e decreto de habilitação à adoção internacional emitido pelo juízo do país de origem;
  • O requerimento de habilitação dos postulantes for deferido pelo Colegiado da CEJA/ES a partir da presunção de sua idoneidade para adoção no Estado do Espírito Santo;  
  • A sentença de destituição do poder familiar dos genitores da criança ou adolescente estiver conclusa e transitada em julgado;
  •  As possibilidades de colocação em família substituta na Comarca, Estado ou Federação forem nulas; 
  • Cumprido o estágio de convivência para adoção, de no mínimo 30 dias, a adoção for sentenciada. 

Vale lembrar que:  

  • Brasileiros que são domiciliados no exterior, caso queiram adotar no Brasil, deverão observar os procedimentos da adoção internacional, tendo preferência aos demais estrangeiros.   
  • Estrangeiros residentes em nosso país poderão adotar criança ou adolescente no Brasil, observando os mesmos procedimentos que os brasileiros, desde que possuam o visto de permanência.
  • Pretendentes estrangeiros residentes e domiciliados no exterior não podem se habilitar à adoção diretamente nas Varas de Infância e Juventude. 



As adoções internacionais estão condicionadas à intervenção da Autoridade Central Estadual (CEJA) e Federal (ACAF), conforme previsto no Art. 2º da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, relativa à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional, reproduzido no Art. pela Lei 12.010/2009.