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sexta-feira, 25 de maio de 2018

SEMINÁRIO "Pelos caminhos da adoção: do interesse dos pretendentes ao convívio com as famílias adotivas"





O curso de Psicologia está apoiando o seminário ‘Pelos caminhos da adoção: do interesse dos pretendentes ao convívio com as famílias adotivas’, que será realizado pelo Núcleo de Estudos, Pesquisas e Intervenção com Crianças, Adolescentes e Famílias- Necriad, da Universidade Federal do Espírito Santo. O evento será realizado no dia 12 de junho, às 13h, no Auditório da Católica de Vitória.

Para se inscrever, envie um e-mail com seu nome e Instituição de ensino para seminarioadocao2018@gmail.com 

Confira a programação e participe!!!


quarta-feira, 2 de maio de 2018

MAGISTRADOS QUE ATUAM NA IMPLANTAÇÃO DO SIGA COMO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO REALIZAM NOVA REUNIÃO.


Participantes realizaram a validação das modificações realizadas no SIGA/ES para que sistema seja utilizado a nível nacional.

Um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por magistrados de todo o Brasil, se reuniu esta semana na sede da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo (CGJ) para realizar os últimos ajustes aplicados ao Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento do Estado, o SIGA/ES.
Completando 10 anos de existência, o Sistema implantado pela CGJ, do Poder Judiciário do Espírito Santo, vem sendo utilizado como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção.
Segundo o coordenador nacional da informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Marcelo Gobbo Dalla Dea, o CNJ procurava um sistema de cadastro de adoção e de gerenciamento de dados, e encontrou no Espírito Santo aquele que considerou o mais eficiente em uso no país.
Assim, o grupo foi reunido com o intuito de executar as ações para implantação da modernização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), geridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Entre os participantes, a reunião contou com magistrados de São Paulo, Bahia e Paraná e Espírito Santo. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, todo o processo de atualização do sistema vem sendo absolutamente democrático:

“São muitos juízes envolvidos, juízes que irão testar e juízes fora da equipe de teste que são especialistas na área da infância e irão realizar a revisão desse trabalho“.

Do Estado, participaram juízes das Varas da Infância de Colatina e Cariacica, que devem receber a primeira fase de testes do Cadastro:
“O encontro está sendo bem produtivo, e a expectativa é de contribuir com maior dinamismo nos processos de adoção, maior controle, permitir maior transparência, maior fiscalização, servir também como uma ferramenta correcional pelas corregedorias dos estados e pela corregedoria nacional, permitindo um atendimento mais dinâmico dos casos de crianças e adolescente acolhidos” afirmou o juiz Everton Nicole, da Vara da Infância e Juventude de Colatina.
Participaram da reunião o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná e Coordenador do CGJEPJe , Marcelo Dalla Dea; a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres; a Juíza Corregedora-Geral da Justiça do Espírito Santo, Ednalva da Penha Binda; a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Cariacica, Morgana Dario Emerick; o Juíz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Colatina, Ewerton Nicoli; o Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça de São Paulo, Ibere de Castro Dias; a Juíza Corregedora da Bahia, Suélvia Reis Nemi; a juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, Paraná e Luciana Assad Luppi Ballalai.
 Também estiveram presentes a coordenadora da Comissão Judiciária Estadual de Adoção da CEJA/ES, Maria Inês Valinho de Moraes, o Coordenador da STI do TJES, Carlos Vinícius de Arimatéia e os servidores do Ricardo Guidoni Nascimento (STI TJES) e Isabely Fontana da Mota e Helerson Elias Silvada (CEJA/ES).
Colaboração:
As modificações analisadas foram detectadas a partir de workshops realizados em todo o país, com a colaboração de magistrados, servidores, assistentes sociais e técnicos da área de psicologia, totalizando 460 alterações necessárias.
Dessas modificações, pelo menos 400 delas já se encontravam no SIGA, levando o CNJ a escolher a plataforma como modelo para o desenvolvimento do novo cadastro nacional.
Ao final do processo, o sistema será testado em duas comarcas do estado. Em seguida, será utilizado pelos servidores e magistrados de Varas da Infância de Rondônia e do Paraná, que receberão treinamento dos técnicos capixabas.
O SIGA/ES:
O SIGA/ES é um sistema de cadastro único disponibilizado a todos os Juízos da Infância e Juventude do Estado. Contém as informações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em condições ou não de inserção em família substituta, sob guarda com fins de adoção, bem como, as informações sobre os pretendentes habilitados à adoção e de todas as instituições de acolhimento do Estado.
O sistema permite o acompanhamento efetivo da situação de cada criança ou adolescente, sendo possível o controle do tempo de permanência dos mesmos nas instituições de acolhimento, na guarda concedida a familiares ou nos estágios de convivência para fins de adoção.
Fonte: Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES / Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br/ Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES/ imprensa@tjes.jus.br


quarta-feira, 25 de abril de 2018

Adoção: Ajustes preparam sistema da Justiça capixaba para expansão.

SIGA foi escolhido como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção
SIGA foi escolhido como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo recebeu, esta semana, o servidor Divailton Teixeira de Machado, da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, que veio ao Estado para se reunir com técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES e com servidores da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e fazer os últimos ajustes para que o sistema de adoção do Poder Judiciário Capixaba possa ser utilizado pelos tribunais de todo o País.
Isso porque, no ano em que completa 10 anos de existência, o Sistema de Informação e Gerência da Adoção (SIGA), implantado pela Corregedoria Geral (CGJ), do Poder Judiciário do Espírito Santo, foi escolhido como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção.
Para o Secretário de Tecnologia da Informação, Carlos Vinícius de Arimatea, a participação do servidor da Corregedoria Nacional está sendo essencial para a concretização dos trabalhos: “Este apoio está sendo fundamental, porque além da parte técnica, está facilitando o contato com outros tribunais e até mesmo com outros órgãos”.
Ainda segundo Arimatéa, uma equipe técnica formada por servidores do TJES e de outros tribunais de justiça está trabalhando em conjunto para aprimoramento do sistema: “Neste momento, temos analistas dos tribunais de justiça do Paraná, de Rondônia, da Bahia e de São Paulo, além da equipe da CEJA e da STI. Montamos uma força tarefa com apoio desses tribunais, que estão vindo ao Espírito Santo para preparar a ferramenta para ser disponibilizada em nível nacional”, destacou.
De acordo com Divailton Machado, o momento é de customização do SIGA, para que ele se transforme num sistema nacional. Segundo ele, o sistema foi avaliado por um grupo de juízes, servidores, que fizeram um trabalho de levantamento de funcionalidades desse sistema para saber se ele poderia atender aos outros estados, tendo em vista que cada Estado tem uma particularidade, uma forma de trabalhar. “Neste momento estamos finalizando a implantação dessas funcionalidades para termos uma primeira versão do sistema funcionando.”
O servidor também trouxe uma ótima notícia, de que a partir de agora os trabalhos contarão com o auxílio direto da Secretaria de Tecnologia de Informação do Conselho Nacional de Justiça. “Ainda estamos ajustando como será essa participação, mas o que já temos certo é que essa versão do SIGA vai ser a versão que nós vamos lançar como sendo a versão nacional. Enquanto durar o projeto piloto, ele ficará no TJES. Posteriormente, esse apoio do CNJ pode ser muito importante no sentido de melhorar o sistema.”
Segundo Maria Inês Valinho, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), a participação de representantes da Corregedoria Nacional de Justiça é muito bem-vinda: “É importante termos o olhar do CNJ para o nosso trabalho, para dizer se estamos no caminho certo”, destacou.
No dia 27 de fevereiro deste ano, o coordenador nacional da informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Marcelo Gobbo Dalla Dea, esteve no TJES, acompanhado da juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Dra. Sandra Silvestre, para iniciar os trabalhos de aprimoramento do sistema, que precisa passar ainda por alguns ajustes para que possa ser utilizado por outros Tribunais.
Na ocasião, o desembargador Marcelo Dea explicou que o Conselho estava procurando um sistema de cadastro de adoção e de gerenciamento de dados e o estado do Espírito Santo tinha o mais ágil e flexível do país.
O Desembargador Marcelo Dea e a juíza Sandra Silvestre devem retornar ao TJES na próxima segunda-feira, para realizar a homologação do trabalho que está sendo feita pela equipe técnica, ou seja, ver se o que já foi realizado atende aos objetivos do CNJ.
O sistema, implantado em 2008 pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES), é um cadastro único disponibilizado a todos os Juízos e Ministério Público com competência na área da Infância e da Juventude no Estado. Contém as informações de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em condições ou não de inserção em família substituta, sob guarda com fins de adoção, bem como as informações sobre os pretendentes habilitados à adoção e de todas as instituições de acolhimento e famílias acolhedoras do Estado.
O SIGA/ES permite o acompanhamento efetivo da situação de cada criança ou adolescente acolhido, em guarda concedida à família extensa ou nos estágios de convivência para fins de adoção. É uma ferramenta simples e eficaz que oferece visibilidade, agilidade e transparência nos procedimentos necessários para a definição jurídica das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco.
O projeto foi desenvolvido por servidores da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-ES) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES. O servidor da STI Ricardo Guidoni Nascimento, que em 2012 desenvolveu a última versão, trabalhou em conjunto com a equipe da CEJA, composta por Maria Inês Valinho de Moraes, Dianne Wruck; Isabely Mota, Nathalia Fernandes, Luciana Melo e Helerson Elias Silva.

Fonte: TJES









quinta-feira, 12 de abril de 2018

Curso de adoção teve participantes de 142 comarcas do Brasil.

Módulo do curso preparatório para habilitação de pretendentes à adoção foi feito por 1,13 mil pessoas de 142 comarcasl.  FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
 FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ



O primeiro módulo do curso preparatório para habilitação de pretendentes à adoção, transmitido por videoconferência da Escola da Magistratura do Paraná, foi assistido por 1.130 pessoas de 142 comarcas de todo o Brasil. 

O curso, feito em seis módulos ao longo de 1 mês, com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por meio de sinal gerado nas dependências da Escola da Magistratura para todas as comarcas do País.    
Os pretendentes à adoção assistem às aulas nas comarcas de suas cidades, e a presença é registrada por um servidor. Será dado um certificado ao final do curso só para aqueles que tiverem 100% de frequência nas aulas. Além de pessoas do Paraná, o curso teve participação de pessoas de comarcas da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.   
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 197-C, torna  obrigatória a preparação psicológica para interessados em adotar, assim  como de medidas de estímulo à adoção inter-racial de crianças ou de adolescentes com deficiência. O mesmo critério deve ser adotado em relação a adoção de grupos de irmãos.      
Muitas vezes esse preparo não ocorre com a frequência necessária, o que atrasa o processo de habilitação. “Alguns lugares não possuem equipes técnicas para fazer esses encontros. Em outros, o preparo acaba se restringindo a um ou outro encontro com o juiz”, conta  o juiz auxiliar da Corregedoria do TJPR Sérgio Luiz Kreuz.   
O tribunal paranaense realizou em todas as suas comarcas um curso  com  800 inscritos. O primeiro módulo ocorreu no dia 2 de abril e foi ministrado pelo juiz Sérgio Luiz Kreuz e o psicólogo Luiz Schettini Filho, que se dedica ao acompanhamento psicoterápico de pais e filhos adotivos. A aula teve como tema as “Noções introdutórias sobre a adoção e seus aspectos legais” e a “Atuação do Ministério Público”. 
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Ampliação do perfil   

Além da preparação dos pretendentes à adoção, o curso tem por objetivo a ampliação do perfil dos habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.     
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres, mais do que uma exigência legal, é um instrumento de sensibilização das pessoas entre o “ideal e a realidade”. “É papel do sistema de Justiça contribuir não só para a materialização do sonho da adoção, mas fazê-lo de forma consciente, numa construção conjunta que leve em conta que este processo lida com vidas humanas e estas, quer seja de pretendentes ou crianças e adolescentes, não são páginas em branco e sim histórias complexas que se encontram”, lembrou a juíza Sandra Silvestre.

Fonte: Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86456-curso-de-adocao-teve-participantes-de-142-comarcas-do-brasil

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Bebê vítima de esquema para adoção ilegal será levado para abrigo

A Justiça determinou, nessa segunda-feira (12), que um bebê vítima de um esquema para adoção ilegal seja levado para um abrigo. Rosineide dos Santos, de 40 anos, estaria se passando pela grávida Cristiane dos Santos, 28, que deu à luz há poucos dias, na maternidade Nossa Senhora da Guia, no bairro do Poço, em Maceió. 

A mãe do recém-nascido, acusada na trama, alegou não ter condições de ficar com a criança. Os parentes também informaram que não têm como se responsabilizar pelo menino. Este, portanto, será entregue ao Lar do Amparo à Crianças para Adoção (Laca), situado no bairro do Feitosa, por determinação do juiz Ygor Figueiredo, da 28ª Vara da Infância e Juventude. 

Rosilene e Cristiane vão responder por falsidade ideológica, podendo pegar até cinco anos de prisão. O marido de Rosineide também será responsabilizado porque havia registrado o bebê como filho do casal. 

Entenda o caso

Guarnições da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) encaminharam à Central de Flagrantes, no último dia 8, duas mulheres suspeitas de participar de um esquema cujo objetivo era regularizar a adoção ilegal de um bebê recém-nascido. As informações iniciais apontam que Rosineide dos Santos, de 40 anos, estaria se passando pela grávida Cristiane dos Santos, 28, que deu à luz na maternidade Nossa Senhora da Guia. 

De acordo com testemunhas, funcionários e seguranças da unidade estranharam o fato de Rosineide ter se apresentado como Cristiane, chegando a assinar documentos e formulários relativos à gestação e ao parto da verdadeira mãe. No momento em que entrou na unidade hospitalar, Cristiane teria apresentado uma carteira de identidade com o nome de Rosineide dos Santos, o que, segundo a polícia, demonstra a intenção do crime. 

Fonte: Gazeta Web.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Profissionais podem prestar serviços a crianças acolhidas

A Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) está cadastrando profissionais liberais e empresas que tenham interesse em ser um padrinho prestador de serviço para crianças e adolescentes institucionalizados, ou seja, que se encontram em abrigo, e afastadas de seu núcleo familiar.

Os interessados irão, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições acolhedoras, atender as crianças e adolescentes, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividade para algumas das mais de 860 crianças e adolescentes em situação de acolhimento em abrigos do Espírito Santo.

O projeto está aberto a psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, fisioterapeutas, educadores físicos e assistentes sociais, porém, não se restringe apenas à área de saúde. Professores de língua, música, teatro, pedagogos e profissionais das mais diversas especialidades podem participar, desde que credenciados aos órgãos de sua categoria.

Os interessados devem entrar em contato com a Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do TJES por meio dos telefones (27) 3334-2044 e 3334-2729, ou pelo e-mail coordenadoriainfancia@tjes.jus.br.

Além de prestadores de serviço, os interessados também podem participar nas modalidades padrinho afetivo e padrinho provedor. Para entender mais sobre as modalidades e os requisitos necessários a elaboração e execução dos projetos de apadrinhamento, clique aqui.

Vitória, 10 de agosto de 2016

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes - thflopes@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Provimento Nº 08/2016




A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo alterou o Provimento Nº 20/2014 através do provimento Nº 08/2016 e incluiu novas disposições sobre o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento – SIGA/ES e sobre os procedimentos relativos à habilitação e à adoção no Estado do Espírito Santo.

Confira a publicação!

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Sintomas da Adoção Tardia e Adaptação

             Foto: veteranscare.com.au

Crianças que permaneceram em abrigo por um longo período e foram adotadas tardiamente exigem uma maior atenção na fase de ajustamento/adaptação à sua família. A adoção tardia é um conceito usado quando há a adoção de crianças com mais de 3 anos de idade.

Nessa idade as crianças já tem uma independência relativa ao de um bebê, muitas delas já consegue se alimentar, se locomover, falar com maior destreza e possivelmente já não usam mais fraldas. Muitas vezes essa relativa autonomia da criança alimenta o ideal de alguns pretendentes à adoção que desejam adotar uma criança que dê menos “trabalho” que um bebê. Esse é um ideal falho, uma vez que toda criança dá “trabalho”, independente da sua idade.

Longe de universalizar as adoções, pois sem dúvida, cada história de adoção é ímpar, única, singular, e bela. E também longe de romantizá-la (assim como a maternidade biológica), pois seria um desserviço, meu, aos pais, o processo de adaptação da criança adotada tardiamente é trabalhoso sim, exige um exalar de amor incondicional à uma pessoinha que com o pouco tempo de vida que tem, convive com a dor da angústia, da separação, da negligência, da desproteção, do desamor, e mesmo que ela esteja desejosa de ter uma família, ela irá testá-la para confirmar, se pode “usá-la” como um pote onde ela despejará seu amor, seu carinho, mas também seus medos, raivas, angústias, tristezas e incertezas.

Confira a íntegra do texto no site Gravidez Invisível.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Fila de adoção tem 6,5 mil crianças e adolescentes no Brasil

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, para cada criança na fila, há cinco famílias querendo adotar. O perfil das crianças que os futuros pais sonham, no entanto, é bastante restrito. No Brasil, 29% das famílias querem adotar somente meninas e quase 70% não aceitam ficar com os irmãos. São meninos pardos entre 8 e 17 anos com irmãos que acabam ficando mais tempo nos abrigos. E enquanto 69% só aceitam crianças sem doenças, mais de 25% possuem problemas de saúde. O ‘Globo News Especial’ mostra um retrato da adoção no Brasil, com casos polêmicos e um debate sobre as dificuldades que os casais e as famílias enfrentam desde a decisão de adotar, a burocracia e toda espera.

Mais de 35 mil pessoas estão na fila da adoção no Brasil e 6,5 mil crianças e adolescentes esperam por uma família. Só no Rio de Janeiro, há mais de 3 mil pessoas na fila, à espera de uma criança.

Quando uma criança dá entrada em um abrigo, ela não pode ser adotada imediatamente. A Justiça antes tenta integrá-la a família biológica. Primeiro aos pais, mas se não for possível a qualquer outro parente. Tudo isso deve durar até dois anos, que é o tempo previsto por lei para as crianças viverem em um abrigo, mas, na prática, esse prazo nem sempre é possível e muitas acabam crescendo no abrigo. “A gente vai acabar com todos os esforços para que a gente possa ter para que essa criança fique dentro da família biológica, em último caso ela vai ser disponibilizada para adoção", declara Gabriella Pinto, chefe do Cadastro de Adotandos e Adotados de Fortaleza.

A Fátima Santos, por exemplo, esperou por quatro anos no Cadastro Nacional de Adoção até se tornar mãe de Ana Luíza. “A gente acha que nunca vai acontecer, porque era o meu maior sonho, desejo, e eu nunca pude ter filho. Eu acho que é um ato de amor porque você vai amar o que não é seu, você vai amar uma pessoa que nasceu de outra pessoa. Com os problemas que a gente passa só adota quem ama muito e tem muita vontade”, declara.

“O amor é construído no dia a dia e eu acho que a pessoa que quer adotar, seja seu filho biológico ou não, é uma pessoa que está aberta a construir esse amor. Então, a gente fala que a gente deseja um mundo com mais adoção, um mundo mais adotivo em todas as atitudes, em todas as atitudes precisa ter amor”, afirma a presidente da Acalanto, Karine Zaranza.

Esta e outras informações no site do G1 - Globo News

terça-feira, 28 de junho de 2016

Férias: confira as regras para viagem de criança e adolescente

Com a aproximação do período de férias escolares, os pais ou responsáveis devem ficar atentos à documentação exigida para viagem de crianças e adolescentes. A autorização judicial de viagem nacional é dispensável para menores de 12 a 18 anos, acompanhados ou desacompanhados. Segundo o Ato Normativo Conjunto 005/2016 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo, nos casos de viagem nacional, o adolescente pode ser identificado por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Já para crianças, até 12 anos incompletos, a autorização judicial de viagem nacional é dispensável desde que acompanhadas por um dos pais; acompanhadas por responsável legal (tutor ou guardião), comprovada a tutela ou a guarda por documento hábil original ou em cópia autenticada; acompanhadas por outro ascendente ou por colateral até o terceiro grau, desde que maior de 18 anos; acompanhadas por pessoa maior de 18 anos expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável legal, por escrito e com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança; tratar-se de Comarca contígua a da residência da criança, desde que na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana. Nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

A autorização dos pais ou responsável legal para viagem nacional de criança acompanhada de pessoa maior de 18 anos deve conter qualificação completa, endereço, tipo e número do documento de identificação: da criança; de pelo menos um dos pais; do responsável legal (tutor ou guardião), se for o caso; e do acompanhante maior de 18 anos. O documento também deve indicar o destino da viagem e o prazo de validade, além de conter firma reconhecida, salvo quando a autorização constar de instrumento público.

Obrigatoriedade de Autorização Judicial

A autorização judicial para criança viajar desacompanhada dentro do território nacional é indispensável, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Já a autorização judicial para viagem nacional de adolescente somente será indispensável no caso de dúvida quanto a sua identificação ou ausência de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Procedimento de Autorização Judicial para Viagem Nacional e Internacional

O requerimento dos pais ou responsável legal (guardião ou tutor) para a autorização de viagens para crianças, no território nacional; e para criança ou adolescente ao exterior, deverá ser instruído com documentos do requerente; da criança ou do adolescente; do acompanhante, se for o caso; e comprovante de residência.

O requerimento de autorização judicial para viagem nacional e internacional poderá ser apresentado diretamente pelo interessado, sem a necessidade de representação por advogado. Será exigida a representação por advogado nos casos de conflito de interesse entre os pais ou entre estes e os responsáveis legais, bem como quando um dos pais se encontrar em local incerto e não sabido.

Nos casos de viagens internacionais de crianças e adolescentes, devem ser observadas as disposições constantes na Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, que trata sobre a concessão de autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes brasileiros.

Vitória, 27 de junho de 2016.

Informações à imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

www.tjes.jus.br

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Homem consegue direito de adotar filho de companheira no Noroeste do Estado

                              hand 300

Morando há 13 anos com a mãe de um menor que não tinha o nome do pai em seu registro de nascimento, um morador do Noroeste do Estado conseguiu na Justiça o direito de dar seu nome à criança, constando como pai adotivo dela. A adoção foi confirmada após o juiz que conduziu o caso entender que o homem estava apto para o processo.

Filho único, o menor foi criado pelo requerente como filho legítimo desde os nove meses, recebendo total amparo e cuidado durante seu processo de desenvolvimento. De acordo com juiz, é justo que, o homem que esteve presente em vários momentos da vida criança, que a tomou como sua, seja reconhecido como pai de fato.

O magistrado ainda avaliou o fato de a família possuir renda econômica estável, o acesso da criança à educação, além da qualidade de vida proporcionada ao menor por seu padrasto. O posicionamento favorável da mãe também foi outro fator levado em consideração.

O processo de reconhecimento do menor como filho do requerente se deu por meio da adoção unilateral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mais precisamente no artigo 41, parágrafo 1°.

A lei permite a adoção unilateral de uma criança ou adolescente pelo padrasto, mantendo-se os vínculos com a mãe. Caso a criança ou o adolescente tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, aquele passa a conviver com a mãe. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a adoção unilateral.

Passo o período de tramitação do processo, a sentença será inscrita no Registro Civil, onde será cancelada a antiga certidão de nascimento do menor, que não continha o nome do pai. Agora, após a troca das certidões, o menor, além de tornar-se oficialmente filho do requerente, também ganhará seu nome de família.

*O processo corre em segredo de Justiça, uma vez trata-se de matéria de adoção de menor.

Vitória, 14 de junho de 2016.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br 
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Número de brasileiros que aceitam adotar crianças negras dobra em 5 anos

O total de brasileiros que aceitam adotar crianças negras dobrou nos últimos cinco anos, apontam números do CNA (Cadastro Nacional de Adoção). Os dados foram divulgados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nesta semana, em que se comemora a Semana Nacional da Adoção.

Hoje, 16,6 mil pretendentes habilitados à adoção aceitam receber crianças negras — o que equivale a 47% do total de 35,6 mil pretendentes. Em 2010, havia 8,4 mil pessoas habilitadas abertas à adoção de crianças negras — o que equivalia a 31% do total de 27,6 mil pretendentes.

Os dados não incluem crianças pardas, cuja aceitação também subiu: de 58% em 2010 (16,2 mil pretendentes) para 75% em 2016 (26,9 mil pretendentes).

No mesmo período, o total de pretendentes que restringiam a adoção apenas a crianças brancas caiu de 10,7 mil (39%) para 8,0 mil (23%).

Hoje, das 6,6 mil crianças aptas à adoção, 1,1 mil são negras e 3,2 mil são pardas. O total de crianças brancas é de 2,2 mil.

Como adotar

Toda pessoa que deseja adotar uma criança deve, em primeiro lugar, procurar a Vara da Infância ou, em cidades onde não há Vara da Infância, o órgão do Poder Judiciário mais próximo do local onde mora. Lá, saberá os documentos que precisará apresentar.

Somente depois de passar pelo processo de habilitação, é que se entra oficialmente para o Cadastro Nacional de Adoção e se pode dar entrada em um processo de adoção, propriamente dito.

O perfil da criança desejada é apontado pelo pretendente no início do processo de adoção, mas pode ser alterado ao longo da tramitação.

Confira a reportagem na íntegra no Portal R7

terça-feira, 31 de maio de 2016

Fila de adoção tem 6,5 mil crianças e adolescentes no Brasil



Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, para cada criança na fila, há cinco famílias querendo adotar. O perfil das crianças que os futuros pais sonham, no entanto, é bastante restrito. No Brasil, 29% das famílias querem adotar somente meninas e quase 70% não aceitam ficar com os irmãos. São meninos pardos entre 8 e 17 anos com irmãos que acabam ficando mais tempo nos abrigos. E enquanto 69% só aceitam crianças sem doenças, mais de 25% possuem problemas de saúde. O ‘Globo News Especial’ mostra um retrato da adoção no Brasil, com casos polêmicos e um debate sobre as dificuldades que os casais e as famílias enfrentam desde a decisão de adotar, a burocracia e toda espera.

Mais de 35 mil pessoas estão na fila da adoção no Brasil e 6,5 mil crianças e adolescentes esperam por uma família. Só no Rio de Janeiro, há mais de 3 mil pessoas na fila, à espera de uma criança.

Quando uma criança dá entrada em um abrigo, ela não pode ser adotada imediatamente. A Justiça antes tenta integrá-la a família biológica. Primeiro aos pais, mas se não for possível a qualquer outro parente. Tudo isso deve durar até dois anos, que é o tempo previsto por lei para as crianças viverem em um abrigo, mas, na prática, esse prazo nem sempre é possível e muitas acabam crescendo no abrigo. “A gente vai acabar com todos os esforços para que a gente possa ter para que essa criança fique dentro da família biológica, em último caso ela vai ser disponibilizada para adoção", declara Gabriella Pinto, chefe do Cadastro de Adotandos e Adotados de Fortaleza.

A Fátima Santos, por exemplo, esperou por quatro anos no Cadastro Nacional de Adoção até se tornar mãe de Ana Luíza. “A gente acha que nunca vai acontecer, porque era o meu maior sonho, desejo, e eu nunca pude ter filho. Eu acho que é um ato de amor porque você vai amar o que não é seu, você vai amar uma pessoa que nasceu de outra pessoa. Com os problemas que a gente passa só adota quem ama muito e tem muita vontade”, declara.

“O amor é construído no dia a dia e eu acho que a pessoa que quer adotar, seja seu filho biológico ou não, é uma pessoa que está aberta a construir esse amor. Então, a gente fala que a gente deseja um mundo com mais adoção, um mundo mais adotivo em todas as atitudes, em todas as atitudes precisa ter amor”, afirma a presidente da Acalanto, Karine Zaranza.

TJES recebe estande sobre adoção

Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção um estande foi instalado, no andar térreo do Palácio da Justiça, para orientar visitantes sobre o processo de adoção. Confira a reportagem!



segunda-feira, 30 de maio de 2016

Dia Nacional da Adoção: TJES faz ações em comemoração

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Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, a Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), com intuito de conscientizar a respeito do tema, além de incentivar a busca por informações esteve com um estande montado no hall de entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Foi feita a distribuição de material informativo a respeito de temas como: os principais passos para adoção, adoção tardia e constituição familiar.

Além da entrega de folders e cartilhas, a Comissão também preparou um vídeo com depoimentos sobre adoções tardias, onde os pais relatam suas experiências.

A equipe coordenada pela coordenadora da Ceja, Maria Inês Moraes, ficará à disposição durante os dois dias da ação, tirando dúvidas sobre adoção e, principalmente, sobre adoção tardia, um dos principais focos da abordagem.

De acordo com informações da Ceja, hoje, no Espírito Santo, 139 crianças, de 0 a 17 anos, estão disponíveis para adoção, mas que, por conta da falta de informação e do preconceito, elas não conseguem um lar. Por isso, qualquer ação que vise conscientizar e esclarecer dúvidas a respeito do assunto, segundo a Comissão, é um grande passo para garantir que essas crianças tenham a oportunidade de ter uma família.

Segundo a Comissão, desse total de crianças disponíveis, 49% fazem parte de grupo de irmãos e 23% possuem alguma condição especial de saúde, 86% dos menores têm mais de oito anos de idade, enquanto 92% dos pretendentes habilitados à adoção, manifestam o desejo de adotar crianças de uma faixa etária menor.

Para a juíza da 3ª Vara de Família da Serra, Maria Ignez Bermudes, as ações de conscientização sobre a adoção são importantes para que as pessoas percam o medo de adotar crianças com idades mais avançadas, uma vez que, de acordo com a magistrada, existe um temor pelas experiências que a criança pode trazer de suas vivências anteriores.

Ainda segundo a juíza, as informações adquiridas junto à Ceja garantem maior segurança a quem tem interesse de adotar, além de permitir que a criança não vá para um lar que não possui estrutura para recebê-la.

Vitória, 24 maio de 2016.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar -  tiaoliveira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
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Judiciário comemora Dia da Adoção com ações de incentivo

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O Dia Nacional da Adoção (25 de maio) foi comemorado em todo o Poder Judiciário. Para a juíza coordenadora das Varas da Infância e da Juventude no Estado, Janete Pantaleão Alves, o objetivo principal das mobilizações é garantir que as 140 crianças disponíveis para serem adotadas no Espírito Santo tenham a oportunidade de ter uma família.

Durante a terça e quarta-feira (24 e 25), a Comissão Judiciária de Adoção (Ceja) esteve com um estande montado no hall de entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde foram prestadas orientações acerca do tema, além da distribuição de material informativo, composto por folders e cartilhas. A equipe da Ceja atendeu cerca de 250 pessoas durante os dois dias da ação.

Desejando que as crianças encontrem famílias que as acolham e as enxerguem como um filho que já existe, a juíza destacou que, por conta da falta de informação e pelo temor que as famílias têm em adotar uma criança que já traz consigo outras vivências, o incentivo à adoção acaba sendo um desafio, uma vez que 87% das crianças disponíveis estão acima de seis anos de idade.

O ponto que, ainda de acordo com a juíza, mostra que a Comissão Judiciária de Adoção (Ceja) tem muito trabalho pela frente no que diz respeito à conscientização sobre adoção, principalmente adoção tardia, é a discrepância entre a quantidade de famílias que tem interesse em adotar e o número de crianças disponíveis para adoção. São 877 famílias na fila para adoção e 139 crianças que guardam a esperança de serem adotadas.

O dado mostra a dificuldade que as Varas da Infância e da Juventude têm em encaixar essas crianças em um possível lar, uma vez que, em sua maioria, estão acima da idade considerada ideal para quem procura adotar um filho.

O maior interesse da Comissão é dar visibilidade a essas crianças, mostrar que elas podem ser integradas normalmente no convívio familiar, podendo enriquecer a convivência com seus futuros pais a partir das experiências que trazem consigo. A idade da criança, neste caso, seria um mero detalhe.

O principal equívoco cometido por parte de quem pretende adotar uma criança está no fato dos futuros pais acreditarem que, para ser visto como filho, a criança precisa integrar família ainda um bebê, sem ter vivido muitas fases de sua primeira infância.

O medo de não possuir estruturas para adotar uma criança pode ser deixado de lado quando se tem em vista dois projetos criados a partir do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015 do TJES, onde ficaram instituídos os programas Apadrinhamento Afetivo e Apadrinhamento Provedor.

No apadrinhamento afetivo, o padrinho visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.

Já o padrinho provedor visa dar suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente. Este suporte pode ocorrer por meio da doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.

Vitória, 25 maio de 2016.


Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Dia 25/05 – Dia Nacional da Adoção no Brasil

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Que este dia seja multiplicado por 365. Que a consciência coletiva a respeito das famílias formadas pela adoção melhore significativamente. Que haja maior compreensão de que o AMOR forma uma família. Que as famílias que pensam em adotar saiam do mundo das ideias e avancem para concretizar o seu objetivo.
Que este espaço continue avançando na sua missão principal de desmistificar a parentalidade através da adoção, abordando o tema de forma leve e amorosa. Sigamos em busca de um lar para cada criança, pois toda criança tem o direito e merece viver em família, num lar com amor e respeito.
Texto publicado pela autora do blog Gravidez Invisível.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Semana Nacional da Adoção é marcada por eventos no Estado

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A partir de hoje (24/05), a equipe técnica Psicossocial da Ceja estará nos dias 24 e 25 em um estande no hall de entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), convidando as pessoas a conversar sobre adoção.

Expectativa x perfil das crianças e adolescentes:

O evento que a CEJA realizará no TJES, no Dia Nacional da Adoção, busca esclarecer os pretendentes a adoção sobre o perfil das crianças e adolescentes disponíveis. Por isso, no dia 25, a equipe técnica dará um enfoque especial para os tipos de adoção necessários: adoções tardias, de grupos de irmãos, e de menores que apresentam condição especial de saúde.

A abordagem da comissão vai de encontro à realidade capixaba: segundo dados do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento do Espírito Santo (SIGA/ES), das 140 crianças e adolescentes disponíveis para adoção no estado, 49% fazem parte de grupo de irmãos e 23% possuem alguma condição especial de saúde. A necessidade de conscientização fica ainda mais evidente quando o assunto é idade: 86% dos menores tem mais de oito anos de idade, enquanto 92% dos pretendentes habilitados a adoção, manifestam o desejo de adotar crianças de uma faixa etária menor.

Segundo a psicóloga da Ceja, Dianne Wruck, a atuação das Varas da Infância e da Juventude e dos Grupos de Apoio a Adoção são fundamentais no processo de mudança desses números. Enquanto na primeira acontece todo o processo legal de adoção, nos GAA os pretendentes a adoção encontram apoio emocional e afetivo. Ambas as entidades atuam como porta de entrada para aqueles que querem adotar uma criança, e dessa forma, vêm gradativamente modificando paradigmas sobre a adoção.

Um reflexo direto dessa atuação são os dados recentes do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria Geral da Justiça. Segundo as informações da CEJA, no período entre 2010 e 2016, o número de pretendentes que exigiam crianças ou adolescentes brancos diminuiu de 38,73% para 22,56%, enquanto o número de pretendentes a crianças negras subiu de 30,59% para os atuais 46,7%. O resultado se repetiu também a favor das crianças e adolescentes pardos: a procura que era de 58,58% saltou para 75,03%.

Para a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça do CNJ, o trabalho das Varas da Infância e da Juventude e também dos Grupos de Apoio à Adoção tem sido fundamental na obtenção do bom resultado. “Os cursos de preparação para adoção – estabelecido pelo artigo 50, parágrafo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – realizados pelas equipes multidisciplinares das varas ou dos municípios conseguem mostrar aos pretendentes a realidade das crianças que estão aptas a serem adotadas, fazendo com que abdiquem de idealizações pré-concebidas, notadamente as crianças brancas e com menos de três anos”, diz a ministra Nancy.


PROGRAMAÇÃO: 

Dia da Adoção CEJA 2016

Organização: Equipe técnica da CEJA

• Data: 24 e 25 de maio de 2016

• Local: Hall do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Rua Desembargador Homero Mafra, 60 - Enseada do Suá, Vitória - ES

• Atrações: A equipe convida as pessoas a conversar sobre adoção, em especial às adoções necessárias: adoções tardias, adoções de grupos de irmãos e crianças e adolescentes que apresentam condição especial de saúde. Os técnicos psicossociais estarão à disposição para orientações e esclarecimentos; haverá apresentação de vídeos com histórias de adoção e distribuição de materiais informativos.

Mais informações desta e de outras programações no site do TJES.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes com informações do CNJ, da Ceja e do SIGA/ES - thflopes@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Quase metade dos pretendentes aceita adotar crianças negras

Adoção (Foto: Caio Kenji/G1)
Corregedora atribui mudança às Varas da Infância e aos grupos de apoio (Foto: Caio Kenji/G1)
Quase metade dos pretendentes à adoção no país hoje aceita adotar crianças negras; 75% também não fazem restrições às pardas. Os dados da Corregedoria Nacional de Justiça obtidos pelo G1 mostram uma mudança importante no perfil. Em 2010, menos de um terço dos pais à busca de uma criança no Cadastro Nacional de Adoção deixava aberta a possibilidade de uma adoção de meninas e meninos negros; no caso das crianças pardas, o índice não chegava a 60%.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, credita a mudança ao trabalho feito nas Varas da Infância e da Juventude e nos grupos de apoio à adoção. "Os cursos de preparação para adoção realizados pelas equipes multidisciplinares das Varas conseguem mostrar aos pretendentes a realidade das crianças que estão aptas a serem adotadas, fazendo com que abdiquem de idealizações pré-concebidas, notadamente as crianças brancas e com menos de três anos", afirma.

Segundo ela, o trabalho de esclarecimento e divulgação feito pelos grupos de apoio à adoção também é determinante.

Novo Perfil Adoção (Foto: Editoria de Arte/G1)
Apesar da indiferença à cor da pele por parte dos pretendentes ter aumentado, o número de adoções de crianças brancas ainda é muito maior proporcionalmente. Atualmente, 65% das crianças nos abrigos são negras ou pardas. Em 2016, no entanto, do total de 252 adoções concretizadas, 119 – ou seja, menos da metade – envolveram crianças negras e pardas.

E esse índice não muda muito ao longo dos anos. Em 2015, das 1.418 adoções feitas por meio do Cadastro Nacional de Adoção, 724 (isto é, 51%) envolveram crianças negras ou pardas.

 O Cadastro Nacional de Adoção abriga atualmente 35.573 pretendentes – 8 mil a mais que em 2010. Na outra ponta, estão 6.572 crianças e adolescentes (quase 3 mil a mais em relação a 2010).

Para a ministra Nancy Andrighi, o descompasso entre o número de crianças negras e pardas acolhidas e o número de adotadas não difere muito do que acontece no total geral.

"Ainda existem muitos entraves legais e burocráticos em um processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar", afirma.

A corregedora nacional diz que ainda existe no Brasil "uma mentalidade de favorecer a família biológica em detrimento do direito da criança em ter uma família real".

Confira a reportagem completa no site do G1- Bem Estar.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

1º Seminário Capixaba sobre Adoção

O Grupo de Apoio à Adoção e à Convivência Familiar e Comunitária Raízes e Asas promoverá nos dias 20 e 21 de maio o 1º Seminário Capixaba sobre Adoção. Participe!

Informações e inscrições no site do Raízes e Asas.