Profissionais da rede de atendimento de assistência social e saúde receberão orientações durante o evento.
A Central de Apoio Multidisciplinar (CAM) da Comarca de Linhares realiza, nos dias 13 e 14 de julho de 2017, o I Encontro Municipal sobre Entrega Voluntária e Adoção de Aracruz, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, e de Desenvolvimento Social e Trabalho. O evento acontecerá, das 13 às 17 horas, na Universidade Aberta do Brasil (UAB) Polo Aracruz, localizado na Rua General Aristides Guaraná, nº 23, Centro.
A iniciativa atende a um pedido dos profissionais da rede de atendimento de Aracruz e tem por objetivo discutir a entrega voluntária de crianças a partir da realidade local, bem como estabelecer um fluxo de atendimento integrado, articulando os serviços de saúde, assistência social e sistema de justiça.
O assistente social da CAM Linhares, Valdécio Carlos da Silva Júnior, explica que o encontro foi planejado exclusivamente para os profissionais, no intuito de disseminar conhecimento e aprimorar o trabalho em rede. Ainda de acordo com o servidor, uma das atribuições da CAM consiste em contribuir e participar de trabalhos que visem à integração do Poder Judiciário com instituições que desenvolvam ações na área social.
O primeiro dia do evento será destinado aos profissionais que atuam nas instituições vinculadas à política de assistência social de Aracruz, como casas de acolhimento, conselho tutelar, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Já o segundo dia, será voltado para os profissionais inseridos na política de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial e maternidade. Serão disponibilizadas 50 vagas em cada dia de encontro, distribuídas conforme indicação dos gestores municipais.
Central de Apoio Multidisciplinar
O Poder Judiciário do Espírito Santo possui 12 Centrais de Apoio Multidisciplinar, que levam atendimentos de Serviço Social e Psicologia a todo o Estado. A CAM Linhares contempla as comarcas de Linhares, Sooretama, Aracruz e Rio Bananal, nas matérias de Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Serviço:
Central de Apoio Multidisciplinar de Linhares
(27) 3264-0743
Vitória, 29 de junho de 2017
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva (com informações da Central de Apoio Multidisciplinar de Linhares) | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
O Blog da CEJA/ES é um espaço para diálogo sobre conteúdos referentes à adoção com questões de interesse dos postulantes à adoção, assistentes sociais, psicólogos, juristas e todos que tenham interesse por este tema. Conta com a contribuição direta da equipe técnica da CEJA-ES.
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terça-feira, 4 de julho de 2017
quarta-feira, 5 de abril de 2017
PRIMEIRA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE LINHARES PUBLICA PORTARIA SOBRE ENTREGA VOLUNTÁRIA
A Portaria 003/2017 trata do atendimento à gestante que manifestar interesse em entregar o filho recém-nascido para adoção.
A 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares regulamentou o atendimento à gestante que manifestar interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido para adoção no município. Segundo a Portaria 003/2017, a mulher que manifestar interesse na entrega voluntária, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil do território, deve ser atendida e orientada por profissional, preferencialmente assistente social e psicólogo.
Se a gestante manifestar o interesse de entrega voluntária do filho à adoção perante um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou perante o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou ainda perante a Casa Rosa (Núcleo de Referência da Saúde da Mulher), todos da Comarca de Linhares, receberá imediata assistência psicológica e social, por profissionais qualificados (psicólogos e assistentes sociais). Esses profissionais deverão enviar relatório informativo, devidamente assinado, à unidade judiciária, por meio do e-mail 1infancia-linhares@tjes.jus.br; e, obrigatoriamente, encaminhar a gestante à 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares para continuidade do procedimento de entrega e lavratura do “Termo de Comparecimento”.
Caso esse atendimento aconteça em uma das unidades de saúde da Comarca ou por profissionais que façam parte dessas unidades, como médicos, enfermeiros, agentes de saúde, coordenadores, a gestante que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção deverá ser imediatamente orientada a comparecer à 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares para recebimento de assistência psicológica e/ou social por parte da Equipe Técnica da unidade. O profissional que acolher a gestante na Unidade de Saúde, obrigatoriamente, encaminhará para o correio eletrônico da Vara uma ficha contendo o nome da gestante, seu telefone e endereço, conforme o anexo II da Portaria.
Já se a gestante manifestar interesse de entrega voluntária do filho à adoção perante os Conselhos Tutelares, o Ministério Público ou a Defensoria Pública Estadual, a mulher deverá ser imediatamente orientada a comparecer à 1ª Vara da Infância e da Juventude do município para recebimento de assistência psicológica e/ou social pela equipe técnica da Vara. O profissional que acolher a gestante nesses órgãos também deverá, obrigatoriamente, encaminhar e-mail contendo o nome da gestante, seu telefone e endereço para o e-mail da unidade judiciária.
A Vara deve aguardar o comparecimento espontâneo da gestante para atendimento. Também deve ser informado ao serviço da rede de atenção e cuidado materno-infantil o não comparecimento da gestante para as intervenções necessárias. A grávida que comparecer, com encaminhamento ou espontaneamente, será atendida, preferencialmente, pela equipe psicossocial, que fará a acolhida dessa mulher, a escuta e a análise das motivações, a busca de informações acerca da paternidade da criança; a avaliação da possibilidade de permanência do bebê na família de origem ou extensa; o investimento na promoção da autonomia da mulher e no respeito à sua decisão; orientação sobre as questões jurídicas da adoção e consequências do ato, o encaminhamento da mulher aos serviços da rede de atendimentos, se necessário; orientações sobre os procedimentos que serão realizados após o nascimento da criança, caso a mulher se decida efetivamente pela entrega do bebê; além da emissão de Termo de Comparecimento, que deve ser apresentado pela gestante ao hospital ou maternidade no momento do parto.
A gestante que der entrada em maternidade ou hospital com o termo de comparecimento emitido pela 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares, contendo o interesse de entregar voluntariamente seu bebê para adoção, deve ser atendida e orientada por profissional da instituição médica, de preferência assistente social ou psicólogo, que colherá informação de manutenção do desejo de entregar espontaneamente o filho recém-nascido para adoção. Caso haja desistência, o profissional colherá assinatura da mulher na declaração disponível no anexo IV e encaminhará por e-mail para a unidade judiciária. Nas situações em que o interesse seja confirmado, o profissional de saúde deverá acionar imediatamente o Conselho Tutelar e comunicar o fato à Vara da Infância, por e-mail, junto com a cópia da Declaração de Nascido Vivo ou da Certidão de Nascimento da Criança.
Já a grávida que der entrada sem o termo de comparecimento, e manifestar interesse de entregar voluntariamente seu bebê deve ser atendida e orientada por profissional da maternidade ou hospital, preferencialmente por assistente social e psicólogo, que coletará dados sobre a identidade, o endereço e o telefone do suposto pai e a existência de familiares que tenham interesse e condições de se responsabilizar pela guarda da criança. Após o acolhimento, caso haja desistência, o funcionário da instituição médica que realizar o atendimento deve realizar os encaminhamentos que julgar pertinentes. Já, se a intenção for mantida, o profissional deve acionar imediatamente o Conselho Tutelar e comunicar o fato por e-mail à 1ª Vara da Infância e da Juventude, por meio de relatório informativo, com os dados obtidos e acompanhados da cópia da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou Certidão de Nascimento da Criança.
O relatório informativo, que deve ser encaminhado no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense, deve conter a confirmação da alta hospitalar da criança (dia e horário), assim como, informações sobre a apuração de que a mulher mantém a decisão de entregar o bebê de forma voluntária e livre de qualquer ameaça, coação ou induzimento e não pretende exercer os poderes familiares inerentes ao recém-nascido; e se o genitor do bebê ou membro da família extensa compareceu em algum setor do hospital ou maternidade manifestando interesse sobre a guarda.
Outra recomendação prevista na Portaria 003/2017 é que seja respeitada a integridade física e psicológica da mulher e a sua decisão de não amamentar ou manter contato com a criança, quando deve ser providenciada acomodação em separado para ambos, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento e discriminação.
O Conselho Tutelar, ao ser acionado pela maternidade ou hospital por situação de entrega voluntária de criança para adoção, dará prioridade ao caso, solicitando ao Juízo autorização para imediato acolhimento da criança e no mesmo dia encaminhando a genitora à 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares. Se a necessidade de acolhimento da criança ocorrer fora do horário de expediente forense, o Conselho Tutelar deverá realizar o acolhimento e comunicar ao Juízo no início do expediente do próximo dia útil. Também é expressamente vedado ao Conselho Tutelar fazer qualquer indagação ou tentativa de novo atendimento à genitora, devendo ser respeitada a integridade física e psicológica dela, que já terá passado por atendimento psicossocial na maternidade ou hospital.
O hospital ou maternidade deve orientar a parturiente a comparecer à Vara com competência na matéria da Infância e da Juventude no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense. Sempre que possível, a audiência deverá ser realizada nesse mesmo dia, em horário entre as audiências da pauta.
A equipe técnica que atende as unidades judiciárias com competência na matéria deve: orientar a mulher sobre seus direitos e sobre os direitos da criança; prestar os esclarecimentos sobre o procedimento de entrega voluntária e todos os aspectos que envolvem a adoção; respeitar o desejo da mulher de manter sigilo sobre a sua gestação e a entrega voluntária da criança; informar que pode ser contatado o pai ou familiar para averiguar condições e interesses na guarda da criança; indagar a genitora sobre a identidade do suposto genitor da criança e a existência de familiares que tenham interesse e condições de assumir a guarda, sugerir os devidos encaminhamentos ao Sistema de Garantia de Direitos que entenderem adequados, especialmente atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local; e elaborar relatório a fim de subsidiar a autoridade judiciária, fazendo referência às condições psicológicas relacionadas ao discernimento da genitora e seu estado puerperal.
A autoridade judiciária deve colher em juízo a manifestação da mulher que deseja entregar voluntariamente o recém-nascido, e determinar a inscrição da criança no Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento do Estado do Espírito Santo (SIGA/ES), além de outras providências que julgar apropriadas. Se durante a audiência ocorrer retratação e se constatado condições suficientes para o exercício da maternidade, a autoridade judiciária reintegrará a criança à genitora.
Saiba mais
O programa “Entrega Voluntária” foi normatizado em agosto do último ano por meio do Ato Normativo Conjunto 10/2016, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo Corregedor Geral da Justiça e pela Supervisora das Varas da Infância e da Juventude.
Vitória, 04 de abril de 2017
Informações à imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
terça-feira, 22 de novembro de 2016
TJES REALIZA SEMINÁRIO “REFLEXÕES SOBRE A ENTREGA VOLUNTÁRIA”
Servidores, juízes e profissionais da rede de atendimento participaram do evento.
Servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e profissionais da rede de atendimento a crianças e adolescentes, participaram do Seminário “Reflexões sobre a Entrega Voluntária e a importância do trabalho em rede”. O evento aconteceu na tarde desta sexta-feira, 18, no Salão Pleno do Palácio da Justiça.
Os servidores da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJES Andréia Gomes (assistente social) e Joel Nascimento (psicólogo) apresentaram o material desenvolvido para o Programa “Entrega Voluntária”. A cartilha intitulada “A acolhida de mulheres que manifestam intenção de entregar seus bebês para adoção” foi desenvolvida pela Coordenadoria, em parceria com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, a fim de esclarecer para a rede de atendimento todos os pontos técnicos e procedimentos corretos para o atendimento dessas mulheres. Andréia Gomes explicou que não é apenas na Vara que a mulher receberá atendimento, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a unidade de saúde, e toda a rede de atendimento deve estar preparada para dar orientações a essa mulher.
O programa “Entrega Voluntária” foi normatizado em agosto deste ano por meio do Ato Normativo Conjunto 10/2016, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e pela supervisora das Varas da Infância e da Juventude. Durante o evento, os pontos principais da normativa foram tratados pela psicóloga da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) Dianne Wruck. Segundo a profissional, o Ato surgiu da necessidade de orientar as questões práticas da entrega voluntária, no sentido de recomendar estratégias de se aproximar da nossa prática profissional”, ressaltou Dianne.
A equipe da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, onde foi estabelecido o projeto piloto da “Entrega Voluntária”, apresentou o fluxo de atendimento à mulher que manifesta o desejo de entregar seu bebê para adoção. Este ano, a unidade judiciária atendeu seis mulheres que manifestaram o interesse em realizar a entrega voluntária, dessas, quatro confirmaram a entrega e duas desistiram. A psicóloga Isabella Perini explicou que, ao procurar a rede de atendimento, a mulher será orientada a procurar a Vara da Infância para receber orientações, o que não significa qualquer compromisso em entregar o bebê para adoção. “Na Vara, a gestante vai receber orientações dos aspectos jurídicos, sobre como funciona a entrega voluntária, quais os direitos da gestante, quais os direitos do bebê”, explicou Isabella.
A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, supervisora da Coordenadoria da Infância e da Juventude, representou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Annibal de Rezende Lima, e falou sobre a alegria e satisfação em receber os participantes que acolheram o convite para o seminário, “que é marcante e significativo para nós”, destacou a magistrada. A juíza Janete Pantaleão, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Serra e colaboradora da Coordenadoria da Infância, ressaltou que a “Entrega Voluntária” tem como foco principal a formação dos trabalhadores da área. “Nós precisamos dessa formação, dessa capacitação, há um ditado africano que diz que é preciso toda uma tribo para educar uma criança, nós fazemos parte dessa tribo”, disse a juíza.
Um dos projetos que inspirou o Programa Entrega Voluntária, do TJES, foi o Programa Acolher, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Em razão dessa profunda relação, o psicólogo do TJPE Paulo André Teixeira, foi um dos convidados do seminário. Segundo Teixeira, o “Acolher”, assim como a iniciativa do TJES, surgiu com o objetivo de evitar que crianças sejam expostas a situação de risco e abandono, adoção ilegal e infanticídio; e para oferecer a assistência necessária para que a mulher e sua família reflitam e amadureçam sobre a possibilidade de entregar seu bebê para adoção.
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Seminário: "Reflexões sobre a Entrega Voluntária e a importância do trabalho em rede"
No dia 18/11/2016 ocorrerá no salão pleno do TJES um evento que terá como foco a fomentação de reflexões acerca da entrega voluntária e esclarecimentos sobre o ato conjunto nº 10/2016 que dispõe sobre os procedimentos de atendimento nos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil, encaminhamentos ao Poder Judiciário e sua intervenção quando gestantes ou genitoras manifestarem interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido ou aderir expressamente ao pedido de colocação em família substituta na modalidade de adoção.
As inscrições são limitadas e podem ser realizadas clicando aqui!
Venha participar!!!
Venha participar!!!
terça-feira, 16 de agosto de 2016
Rotina na maternidade mostra que entregar para adoção é diferente de abandonar
Às vezes elas pedem para não ver o bebê. Não querem dar um rosto à culpa que podem vir a carregar no futuro. Nos últimos três anos, 66 mães decidiram abandonar seus filhos ainda na maternidade. Metade delas seguiu com o processo que começou ainda na gestação: de entregar o bebê para adoção. Garantido por lei, abrir mão do filho também é direito da mãe que não quer ou não pode cumprir seu papel.
O Lado B foi ouvir histórias de quem convive de perto com a ideia que soa tão absurda e condenável, a de abandonar um filho, mas que podem ensinar muito sobre amor e quebram o mito de que maternidade é para todas as mulheres.
Assistente social judiciária, Rita Diniz Santos, de 55 anos, têm cinco no núcleo de adoção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e sete meses à frente da coordenação que também abraça o projeto "Dar a luz", criado em 2011 para atender a exigência da legislação que prevê que gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seu filho para adoção são obrigatoriamente encaminhadas à Vara da Infância e Juventude.
Na prática, Rita vê chegar gestantes que foram encaminhadas de postos de saúde, maternidade ou hospitais, ou que procuraram na internet sobre o projeto. "Quando ligam já falam: 'quero dar meu filho para adoção'", conta Rita.
Num primeiro momento, a assistente social relata que são mulheres desesperadas e com culpa nos olhos. De perfil, são gestantes das classes baixa à mais alta e as justificativas vão desde falta de condições socioeconômicas até "projeto de vida". "Quando a criança não encaixa no projeto de vida da mãe. A gente fica meio assim, mas é uma categoria que está surgindo", explica.
Ao escolher seguir carreira no judiciário, a assistente social conta que sabia o que veria pela frente. E uma das primeiras entrevistas, ainda em Dourados, anos atrás, abriu caminho para a compreensão que hoje ela diz ter. No fundo, o que as mães procuram é uma "solução".
"Era uma profissional do sexo e eu perguntei: 'mas porque você está aqui? E ela me levou para ver o pai, com câncer terminal, por isso ela estava ali, porque ganhava mais que um salário mínimo para bancar toda medicação. Ela explicou e eu não pude falar mais nada. Foi bom, porque eu passei a entender cada uma", lembra.
Como assistente social, essas histórias ensinaram Rita a não discriminar ninguém. Nem uma mãe que entrega um filho. "Minha única angústia é quando elas falam: 'quero me ver livre disso aqui', mas foram coisas que eu fui aprendendo com cada gestante, cada ser humano. As mães também estão abandonadas e ela entregar um filho é proteger. Tanto é que o processo entra como 'medida de proteção'", explica Rita. "E a gente precisa respeitar a decisão dela", completa. No fim, o sentimento é um só: o de estar salvando vidas. "Porque a partir do momento que ela veio e nos procurou é porque ela não partiu para fazer um aborto. Isso para mim é salvar vidas".
Estagiária em Serviço Social no núcleo, Talitha Carvalho Araújo, tem 32 anos, quatro filhos e estuda para a conclusão de curso, o projeto. "Não é um crime, elas estão sendo culpadas é pela cultura que a gente tem de que a mulher engravidou e tem de ser mãe e não é bem assim. A Psicologia explica que tem mulher que não tem a maternagem", compara.
No dia a dia, a estudante diz que a primeira coisa a ser rompida foi o julgamento e ter em mente, bem claro, que o papel dela é de garantir os direitos das pessoas. "E é um direito da criança estar em um ambiente familiar dentro de todas as garantias de educação, família, escola, o que essa mulher não vai poder proporcionar", argumenta.
Mais que ser realista em admitir o que não pode dar, Talitha vê essas gestantes praticando um gesto de amor. "É amor, também da parte dela, em entregar para alguém o que ela não quer ou às vezes não pode fazer. E o que a gente aprende é que tem que ter uma força muito grande para isso", resume.
Do outro lado da ponta, está quem faz este atendimento quando a mulher entra para banhar bebê. Jackeline Medeiros Pereira tem 34 anos, é psicóloga na Maternidade Cândido Mariano, e entende que entregar para adoção é bem diferente de abandonar. "É uma decisão difícil, mas a gente sabe que é consciente. Quando a mãe decide entregar, ela está dando a essa criança a chance de ter aquilo que ela não pode prover".
É com ela que o contato chega ao "clímax", quando a mulher ouve o choro do bebê e ainda assim, quer distância. "A maioria prefere não olhar, porque basta olhar para começar um vínculo e as que escolhem ver, é como se fosse uma despedida, porque depois não veem mais", explica.
A maioria dos casos que ela atende são de mães que não podem prover materialmente ou emocionalmente. Quando a mãe não pode, se entende, quando ela não quer, se respeita. "A gente entende e respeita a decisão delas", diz Jackeline. Mas a aceitação é um processo e bem complicado.
"Me lembro da primeira mãe que eu atendi - trabalhar no projeto foi um amadurecimento - essa coisa de que mãe não pode abandonar bebê está entranhado em qualquer pessoa", pontua a psicóloga.
A jovem tinha 25 anos e uma filha de 4. "Quando eu fui conversar, perguntei o que ela sentia pelo bebê e ela disse: 'eu não sinto nada', Nossa, na época a minha filha tinha 1 ano e pouquinho e aquilo foi uma facada. É difícil compreender as razões da mãe, porque quando você gera, imagina uma história de vida dessa criança dentro da sua vida e de repente você se depara com uma mãe que não quer essa criança na vida dela?" se pergunta.
Foi aí que ela aprendeu, na prática, que o amor incondicional de uma mãe é um mito e que não vale para todas as mulheres. "Cada mãe que veio chegando, eu fui conhecendo as histórias e entendendo o processo. Todo mundo tem seu lado religioso, espiritual e eu tenho certeza de que Deus prepara essas mães para gerar um filho para outras mães. Não tem outra explicação", acredita.
Um ano atrás, uma mãe deu a luz e não quis ver o rosto do bebê. A criança chorava tanto e depois de horas, ela decidiu pegá-lo no colo. "Ela pôs ele de frente assim e conversou. Foi uma coisa que fica na cabeça da gente, porque foi como se ela dissesse que estava fazendo aquilo porque era o melhor que poderia dar naquele momento e que era por amor. Ele não chorou mais. Ali foi como se fosse o consentimento dessa separação", se emociona Jackeline.
A mãe que deixa o filho para trás vivencia o luto por alguém que continua vivo, mas não com ela. As crianças que são entregues para adoção assim, têm direito de ir atrás da mãe quando completar 18 anos. Antes disso, o processo é segredo de justiça.
"E vou te dizer, que muitas dessas mães estão vivendo à espera desse reencontro. Têm crianças hoje com 4, 5 anos, então faltam aí 13, mas é uma incerteza. O que eu sinto é que algumas mulheres são muito fortes a ponto de abrir mão de algo importante que é seu filho e por amor e eu tenho um respeito enorme pelas que decidem fazer isso".
Reportagem encontrada no site Campo Grande News - Lado B.
terça-feira, 9 de agosto de 2016
Atendimento à gestante que deseja entregar filho
“A gestante que manifestar, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil do território, interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido, deve ser atendida e orientada por profissional, preferencialmente, assistente social e/ou psicólogo”, isso é o que recomenda o Ato Normativo Conjunto 10/2016, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima; pelo corregedor geral da Justiça do Estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa; e pela Supervisora das Varas da Infância e Juventude, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira.
O Ato Normativo Conjunto 10/2016 foi publicado na quinta-feira dia 04 de agosto. Confira todas as informações no site do TJES.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
TJES lança campanha para evitar abandono de crianças
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo inicia o ano de 2016 com uma nova campanha: “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”.
A ideia é conscientizar mães que não querem ou não podem permanecer com seus filhos, de que o ato da entrega voluntária dos bebês para a adoção é uma atitude legal e responsável, que permite à criança receber todo cuidado e amor de uma família.
De acordo com a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do estado, juíza Janete Pantaleão, uma das motivações para a campanha é que hoje “ainda é grande o número de abandono de crianças recém-nascidas e grande o número de abortos realizados por adolescentes. Essas duas práticas criminosas podem ser evitadas, assim como infanticídios e adoções irregulares, se houver um esclarecimento melhor da população”.
Para isso a campanha vai desenvolver um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado, como intuito de preparar os profissionais que atuam diretamente com essas mães. Dessa forma, gestantes que pensam na possibilidade de entregar seus bebês para adoção poderão buscar informações em Unidades de Saúde, CRAS, CREAS e na Vara da Infância de seus municípios. Clique aqui para ver um dos materiais de divulgação.
Vale ressaltar, contudo, que a colocação da criança em uma família substituta por meio da adoção, só deve ser feita depois de esgotados todos os esforços para a manutenção dos vínculos familiares e comunitários originários.
Vitória, 07 de janeiro de 2016.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle - tsvalle@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
A ideia é conscientizar mães que não querem ou não podem permanecer com seus filhos, de que o ato da entrega voluntária dos bebês para a adoção é uma atitude legal e responsável, que permite à criança receber todo cuidado e amor de uma família.
De acordo com a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do estado, juíza Janete Pantaleão, uma das motivações para a campanha é que hoje “ainda é grande o número de abandono de crianças recém-nascidas e grande o número de abortos realizados por adolescentes. Essas duas práticas criminosas podem ser evitadas, assim como infanticídios e adoções irregulares, se houver um esclarecimento melhor da população”.
Para isso a campanha vai desenvolver um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado, como intuito de preparar os profissionais que atuam diretamente com essas mães. Dessa forma, gestantes que pensam na possibilidade de entregar seus bebês para adoção poderão buscar informações em Unidades de Saúde, CRAS, CREAS e na Vara da Infância de seus municípios. Clique aqui para ver um dos materiais de divulgação.
Vale ressaltar, contudo, que a colocação da criança em uma família substituta por meio da adoção, só deve ser feita depois de esgotados todos os esforços para a manutenção dos vínculos familiares e comunitários originários.
Vitória, 07 de janeiro de 2016.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle - tsvalle@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
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