O Blog da CEJA/ES é um espaço para diálogo sobre conteúdos referentes à adoção com questões de interesse dos postulantes à adoção, assistentes sociais, psicólogos, juristas e todos que tenham interesse por este tema. Conta com a contribuição direta da equipe técnica da CEJA-ES.
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segunda-feira, 21 de maio de 2018
CURSO DE PREPARAÇÃO PARA ADOÇÃO ACONTECE NA COMARCA DE VIANA
Pretendentes à adoção que já entraram com ação judicial de habilitação para adoção na Comarca de Viana vão participar, na próxima segunda (21) e terça-feira (22), do curso de preparação e orientação para adoção. A participação é obrigatória para as pessoas que desejam adotar, sendo um pré-requisito para a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA/SIGA).
O programa é realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, pela Vara da Infância e da Juventude do município de Viana e pelo Serviço Social e Psicológico, e conta com a participação e apoio da Secretaria de Assistência Social, Renda e Cidadania de Viana, da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (Adra), e da Casa dos Menores de Campinas – Montanha da Esperança.
A programação do curso terá temas como: direito a convivência familiar e comunitária, aspectos psicológicos da adoção e reflexões sobre o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes. Além disso, no segundo dia, os participantes vão conhecer a instituição de acolhimento do município de Viana.
Durante o evento, também serão exibidos os vídeos da Campanha “Esperando por Você”. O projeto, que incentiva a adoção tardia, tem o objetivo de apresentar crianças e adolescentes que estão disponíveis para adoção no Estado, de forma diferente, sensível e esperançosa.
O Programa de Preparação e Orientação para Adoção possibilita aos pretendentes à adoção uma oportunidade de socializar ideias e experiências, esclarecer dúvidas, e repensar mitos e preconceitos, visando refletir sobre o direito fundamental de toda criança e adolescente à convivência familiar e comunitária.
Saiba mais
O primeiro passo para adotar é procurar o Juizado da sua cidade para realizar a inscrição no cadastro de habilitados. Em seguida, o pretendente deve se submeter a avaliação psicossocial e aguardar o deferimento ou indeferimento pela autoridade judiciária. Após o cadastro e a habilitação, o interessado deve aguardar a oportunidade de conhecer uma criança ou adolescente com o perfil desejado.
Vitória, 18 de maio de 2018.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
segunda-feira, 14 de maio de 2018
CORREGEDORIA CELEBRA OS 10 ANOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E GERÊNCIA DA ADOÇÃO E DO ACOLHIMENTO
Os 10 anos do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento (SIGA-ES) foram comemorados na tarde desta sexta-feira (11), no auditório da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES). Nesta data tão importante, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, falou sobre o sucesso dessa década de implantação do sistema.
O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior fez um breve histórico do SIGA e falou sobre a importância do sistema, no momento em que foi criado, “e hoje como um instrumento de garantia de direitos de boa parte de nossa infância, que impossibilitada de crescer e viver em uma família natural, necessita de medidas de proteção, do acolhimento, e em muitos casos de uma família através da adoção”, ressaltou.
O corregedor-geral da Justiça também lembrou que o SIGA recebeu, em 2014, o Prêmio Inoves, programa do Governo do Estado que estimula a inovação e o empreendedorismo no serviço público. Por fim, o desembargador ainda enfatizou a atuação da equipe da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e de todos os juízes e servidores que atuaram com afinco desde a criação do sistema até os dias atuais, pois é um programa que vem evoluindo significativamente.
E foi pelo seu constante aperfeiçoamento que o SIGA foi escolhido, este ano, como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por técnicos e magistrados de todo o Brasil, tem trabalhado com a equipe da CEJA e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES, para fazer as adequações necessárias e levar o sistema para todo o país.
O juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) e juiz da Vara da Infância e da Juventude Protetiva e Cível de Guarulhos, Iberê de Castro Dias, um dos palestrantes do evento e integrante da equipe que trabalha para a implementação do SIGA em âmbito nacional, falou sobre as contribuições dos sistemas de adoção e acolhimento na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
O magistrado da CGJ-SP, que esteve no Espírito Santo em outros momentos para trabalhar no sistema, destacou que o projeto é essencial para os rumos das crianças e dos adolescentes acolhidos no Brasil, e reforçou a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais do TJES. “É estimulante e impressionante ver a qualidade desses profissionais da CEJA e da TI, que fazem um trabalho incansável. É muito motivante isso, saber que a gente tem respaldo para poder implementar esse projeto em âmbito nacional”, disse o juiz Iberê de Castro Dias.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Infância e Juventude, Rodrigo Cezar Medina da Cunha, que apresentou as alterações trazidas pelo Ecriad e seu efeito na vida da criança e do adolescente sob a ótica do Ministério Público, também elogiou o sistema e sua escolha para o cadastro nacional.
“Parabenizo o SIGA pelo desafio que tem a frente, de se tornar base para o desenvolvimento do novo Cadastro nacional de Adoção, mas, as expectativas de toda a sociedade civil, dos operadores do direito em torno do novo Cadastro Nacional de Adoção é muito grande, há uma série de movimentos no sentido de ter maior transparência, uma integração entre o acolhimento e a adoção, e eu tenho certeza que o SIGA vai se sair exitoso nessa importante missão”, destacou o promotor do MPRJ.
O Sistema
O sistema, implantado em 2008 pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES), é um cadastro único disponibilizado a todos os Juízos e Ministério Público com competência na área da Infância e da Juventude no Estado. Contém as informações de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em condições ou não de inserção em família substituta, sob guarda com fins de adoção, bem como as informações sobre os pretendentes habilitados à adoção e de todas as instituições de acolhimento e famílias acolhedoras do Estado.
O SIGA/ES permite o acompanhamento efetivo da situação de cada criança ou adolescente acolhido, em guarda concedida à família extensa ou nos estágios de convivência para fins de adoção. É uma ferramenta simples e eficaz que oferece visibilidade, agilidade e transparência nos procedimentos necessários para a definição jurídica das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco.
De todas as 13.205 crianças e adolescentes já cadastrados no sistema, 5373 foram reintegrados aos genitores e 3203 foram adotados. Além disso, 1357 foram entregues em guarda para familiares ou terceiros e 257 estão atualmente em processo de adoção. Portanto, 77,18% das crianças e adolescentes que passaram pelo sistema tiveram garantidos a convivência familiar, seja pelo retorno ao lar de origem, adoção ou guarda com e sem fins de adoção.
Vitória, 11 de maio de 2018.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
terça-feira, 8 de maio de 2018
quarta-feira, 2 de maio de 2018
MAGISTRADOS QUE ATUAM NA IMPLANTAÇÃO DO SIGA COMO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO REALIZAM NOVA REUNIÃO.
Participantes realizaram a validação das modificações realizadas no SIGA/ES para que sistema seja utilizado a nível nacional.
Um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por magistrados de todo o Brasil, se reuniu esta semana na sede da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo (CGJ) para realizar os últimos ajustes aplicados ao Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento do Estado, o SIGA/ES.
Completando 10 anos de existência, o Sistema implantado pela CGJ, do Poder Judiciário do Espírito Santo, vem sendo utilizado como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção.
Segundo o coordenador nacional da informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Marcelo Gobbo Dalla Dea, o CNJ procurava um sistema de cadastro de adoção e de gerenciamento de dados, e encontrou no Espírito Santo aquele que considerou o mais eficiente em uso no país.
Assim, o grupo foi reunido com o intuito de executar as ações para implantação da modernização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), geridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Entre os participantes, a reunião contou com magistrados de São Paulo, Bahia e Paraná e Espírito Santo. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, todo o processo de atualização do sistema vem sendo absolutamente democrático:
“São muitos juízes envolvidos, juízes que irão testar e juízes fora da equipe de teste que são especialistas na área da infância e irão realizar a revisão desse trabalho“.
“São muitos juízes envolvidos, juízes que irão testar e juízes fora da equipe de teste que são especialistas na área da infância e irão realizar a revisão desse trabalho“.
Do Estado, participaram juízes das Varas da Infância de Colatina e Cariacica, que devem receber a primeira fase de testes do Cadastro:
“O encontro está sendo bem produtivo, e a expectativa é de contribuir com maior dinamismo nos processos de adoção, maior controle, permitir maior transparência, maior fiscalização, servir também como uma ferramenta correcional pelas corregedorias dos estados e pela corregedoria nacional, permitindo um atendimento mais dinâmico dos casos de crianças e adolescente acolhidos” afirmou o juiz Everton Nicole, da Vara da Infância e Juventude de Colatina.
Participaram da reunião o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná e Coordenador do CGJEPJe , Marcelo Dalla Dea; a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres; a Juíza Corregedora-Geral da Justiça do Espírito Santo, Ednalva da Penha Binda; a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Cariacica, Morgana Dario Emerick; o Juíz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Colatina, Ewerton Nicoli; o Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça de São Paulo, Ibere de Castro Dias; a Juíza Corregedora da Bahia, Suélvia Reis Nemi; a juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, Paraná e Luciana Assad Luppi Ballalai.
Também estiveram presentes a coordenadora da Comissão Judiciária Estadual de Adoção da CEJA/ES, Maria Inês Valinho de Moraes, o Coordenador da STI do TJES, Carlos Vinícius de Arimatéia e os servidores do Ricardo Guidoni Nascimento (STI TJES) e Isabely Fontana da Mota e Helerson Elias Silvada (CEJA/ES).
Colaboração:
As modificações analisadas foram detectadas a partir de workshops realizados em todo o país, com a colaboração de magistrados, servidores, assistentes sociais e técnicos da área de psicologia, totalizando 460 alterações necessárias.
Dessas modificações, pelo menos 400 delas já se encontravam no SIGA, levando o CNJ a escolher a plataforma como modelo para o desenvolvimento do novo cadastro nacional.
Ao final do processo, o sistema será testado em duas comarcas do estado. Em seguida, será utilizado pelos servidores e magistrados de Varas da Infância de Rondônia e do Paraná, que receberão treinamento dos técnicos capixabas.
O SIGA/ES:
O SIGA/ES é um sistema de cadastro único disponibilizado a todos os Juízos da Infância e Juventude do Estado. Contém as informações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em condições ou não de inserção em família substituta, sob guarda com fins de adoção, bem como, as informações sobre os pretendentes habilitados à adoção e de todas as instituições de acolhimento do Estado.
O sistema permite o acompanhamento efetivo da situação de cada criança ou adolescente, sendo possível o controle do tempo de permanência dos mesmos nas instituições de acolhimento, na guarda concedida a familiares ou nos estágios de convivência para fins de adoção.
Fonte: Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES / Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br/ Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES/ imprensa@tjes.jus.br
Disponível em: http://www.tjes.jus.br/magistrados-que-atuam-na-implantacao-do-siga-como-cadastro-nacional-de-adocao-realizam-nova-reuniao/
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Adoção: Ajustes preparam sistema da Justiça capixaba para expansão.
SIGA foi escolhido como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo recebeu, esta semana, o servidor Divailton Teixeira de Machado, da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, que veio ao Estado para se reunir com técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES e com servidores da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e fazer os últimos ajustes para que o sistema de adoção do Poder Judiciário Capixaba possa ser utilizado pelos tribunais de todo o País.
Isso porque, no ano em que completa 10 anos de existência, o Sistema de Informação e Gerência da Adoção (SIGA), implantado pela Corregedoria Geral (CGJ), do Poder Judiciário do Espírito Santo, foi escolhido como modelo para o desenvolvimento do novo Cadastro Nacional de Adoção.
Para o Secretário de Tecnologia da Informação, Carlos Vinícius de Arimatea, a participação do servidor da Corregedoria Nacional está sendo essencial para a concretização dos trabalhos: “Este apoio está sendo fundamental, porque além da parte técnica, está facilitando o contato com outros tribunais e até mesmo com outros órgãos”.
Ainda segundo Arimatéa, uma equipe técnica formada por servidores do TJES e de outros tribunais de justiça está trabalhando em conjunto para aprimoramento do sistema: “Neste momento, temos analistas dos tribunais de justiça do Paraná, de Rondônia, da Bahia e de São Paulo, além da equipe da CEJA e da STI. Montamos uma força tarefa com apoio desses tribunais, que estão vindo ao Espírito Santo para preparar a ferramenta para ser disponibilizada em nível nacional”, destacou.
De acordo com Divailton Machado, o momento é de customização do SIGA, para que ele se transforme num sistema nacional. Segundo ele, o sistema foi avaliado por um grupo de juízes, servidores, que fizeram um trabalho de levantamento de funcionalidades desse sistema para saber se ele poderia atender aos outros estados, tendo em vista que cada Estado tem uma particularidade, uma forma de trabalhar. “Neste momento estamos finalizando a implantação dessas funcionalidades para termos uma primeira versão do sistema funcionando.”
O servidor também trouxe uma ótima notícia, de que a partir de agora os trabalhos contarão com o auxílio direto da Secretaria de Tecnologia de Informação do Conselho Nacional de Justiça. “Ainda estamos ajustando como será essa participação, mas o que já temos certo é que essa versão do SIGA vai ser a versão que nós vamos lançar como sendo a versão nacional. Enquanto durar o projeto piloto, ele ficará no TJES. Posteriormente, esse apoio do CNJ pode ser muito importante no sentido de melhorar o sistema.”
Segundo Maria Inês Valinho, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), a participação de representantes da Corregedoria Nacional de Justiça é muito bem-vinda: “É importante termos o olhar do CNJ para o nosso trabalho, para dizer se estamos no caminho certo”, destacou.
No dia 27 de fevereiro deste ano, o coordenador nacional da informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Marcelo Gobbo Dalla Dea, esteve no TJES, acompanhado da juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Dra. Sandra Silvestre, para iniciar os trabalhos de aprimoramento do sistema, que precisa passar ainda por alguns ajustes para que possa ser utilizado por outros Tribunais.
Na ocasião, o desembargador Marcelo Dea explicou que o Conselho estava procurando um sistema de cadastro de adoção e de gerenciamento de dados e o estado do Espírito Santo tinha o mais ágil e flexível do país.
O Desembargador Marcelo Dea e a juíza Sandra Silvestre devem retornar ao TJES na próxima segunda-feira, para realizar a homologação do trabalho que está sendo feita pela equipe técnica, ou seja, ver se o que já foi realizado atende aos objetivos do CNJ.
O sistema, implantado em 2008 pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES), é um cadastro único disponibilizado a todos os Juízos e Ministério Público com competência na área da Infância e da Juventude no Estado. Contém as informações de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em condições ou não de inserção em família substituta, sob guarda com fins de adoção, bem como as informações sobre os pretendentes habilitados à adoção e de todas as instituições de acolhimento e famílias acolhedoras do Estado.
O SIGA/ES permite o acompanhamento efetivo da situação de cada criança ou adolescente acolhido, em guarda concedida à família extensa ou nos estágios de convivência para fins de adoção. É uma ferramenta simples e eficaz que oferece visibilidade, agilidade e transparência nos procedimentos necessários para a definição jurídica das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco.
O projeto foi desenvolvido por servidores da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-ES) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES. O servidor da STI Ricardo Guidoni Nascimento, que em 2012 desenvolveu a última versão, trabalhou em conjunto com a equipe da CEJA, composta por Maria Inês Valinho de Moraes, Dianne Wruck; Isabely Mota, Nathalia Fernandes, Luciana Melo e Helerson Elias Silva.
Fonte: TJES
Disponível em : http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/86626-adocao-ajustes-preparam-sistema-da-justica-capixaba-para-expansao
quinta-feira, 12 de abril de 2018
Curso de adoção teve participantes de 142 comarcas do Brasil.
FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
O primeiro módulo do curso preparatório para habilitação de pretendentes à adoção, transmitido por videoconferência da Escola da Magistratura do Paraná, foi assistido por 1.130 pessoas de 142 comarcas de todo o Brasil.
O curso, feito em seis módulos ao longo de 1 mês, com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por meio de sinal gerado nas dependências da Escola da Magistratura para todas as comarcas do País.
Os pretendentes à adoção assistem às aulas nas comarcas de suas cidades, e a presença é registrada por um servidor. Será dado um certificado ao final do curso só para aqueles que tiverem 100% de frequência nas aulas. Além de pessoas do Paraná, o curso teve participação de pessoas de comarcas da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 197-C, torna obrigatória a preparação psicológica para interessados em adotar, assim como de medidas de estímulo à adoção inter-racial de crianças ou de adolescentes com deficiência. O mesmo critério deve ser adotado em relação a adoção de grupos de irmãos.
Muitas vezes esse preparo não ocorre com a frequência necessária, o que atrasa o processo de habilitação. “Alguns lugares não possuem equipes técnicas para fazer esses encontros. Em outros, o preparo acaba se restringindo a um ou outro encontro com o juiz”, conta o juiz auxiliar da Corregedoria do TJPR Sérgio Luiz Kreuz.
O tribunal paranaense realizou em todas as suas comarcas um curso com 800 inscritos. O primeiro módulo ocorreu no dia 2 de abril e foi ministrado pelo juiz Sérgio Luiz Kreuz e o psicólogo Luiz Schettini Filho, que se dedica ao acompanhamento psicoterápico de pais e filhos adotivos. A aula teve como tema as “Noções introdutórias sobre a adoção e seus aspectos legais” e a “Atuação do Ministério Público”.
Ampliação do perfil
Além da preparação dos pretendentes à adoção, o curso tem por objetivo a ampliação do perfil dos habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres, mais do que uma exigência legal, é um instrumento de sensibilização das pessoas entre o “ideal e a realidade”. “É papel do sistema de Justiça contribuir não só para a materialização do sonho da adoção, mas fazê-lo de forma consciente, numa construção conjunta que leve em conta que este processo lida com vidas humanas e estas, quer seja de pretendentes ou crianças e adolescentes, não são páginas em branco e sim histórias complexas que se encontram”, lembrou a juíza Sandra Silvestre.
Fonte: Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86456-curso-de-adocao-teve-participantes-de-142-comarcas-do-brasil
sexta-feira, 14 de julho de 2017
Cruzeiro entra em campo com campanha para incentivar a adoção de adolescentes.
O Cruzeiro Esporte Clube, em parceria com as varas da Infância e da Juventude das comarcas de Belo Horizonte e Santa Luzia e a 23ª Promotoria de Infância e Juventude de Belo Horizonte, lançou o projeto “Adote um Campeão”. O objetivo é facilitar a adoção de crianças acima dos sete anos até os dezessete.
O projeto quer dar visibilidade e oferecer às crianças e adolescentes uma oportunidade de serem ouvidos, para que consigam ter uma família. O “Adote um Campeão” acredita que estas crianças e adolescentes precisam ter voz, ter rosto e serem vistas. “Principalmente, precisam ter uma história de vitória para contar, como campeões ao lado de uma família que os ame e acolha como filho(a)”.
Acompanhe na íntegra o projeto aqui .
terça-feira, 4 de julho de 2017
ENCONTRO SOBRE ENTREGA VOLUNTÁRIA E ADOÇÃO ACONTECERÁ EM JULHO NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
Profissionais da rede de atendimento de assistência social e saúde receberão orientações durante o evento.
A Central de Apoio Multidisciplinar (CAM) da Comarca de Linhares realiza, nos dias 13 e 14 de julho de 2017, o I Encontro Municipal sobre Entrega Voluntária e Adoção de Aracruz, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, e de Desenvolvimento Social e Trabalho. O evento acontecerá, das 13 às 17 horas, na Universidade Aberta do Brasil (UAB) Polo Aracruz, localizado na Rua General Aristides Guaraná, nº 23, Centro.
A iniciativa atende a um pedido dos profissionais da rede de atendimento de Aracruz e tem por objetivo discutir a entrega voluntária de crianças a partir da realidade local, bem como estabelecer um fluxo de atendimento integrado, articulando os serviços de saúde, assistência social e sistema de justiça.
O assistente social da CAM Linhares, Valdécio Carlos da Silva Júnior, explica que o encontro foi planejado exclusivamente para os profissionais, no intuito de disseminar conhecimento e aprimorar o trabalho em rede. Ainda de acordo com o servidor, uma das atribuições da CAM consiste em contribuir e participar de trabalhos que visem à integração do Poder Judiciário com instituições que desenvolvam ações na área social.
O primeiro dia do evento será destinado aos profissionais que atuam nas instituições vinculadas à política de assistência social de Aracruz, como casas de acolhimento, conselho tutelar, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Já o segundo dia, será voltado para os profissionais inseridos na política de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial e maternidade. Serão disponibilizadas 50 vagas em cada dia de encontro, distribuídas conforme indicação dos gestores municipais.
Central de Apoio Multidisciplinar
O Poder Judiciário do Espírito Santo possui 12 Centrais de Apoio Multidisciplinar, que levam atendimentos de Serviço Social e Psicologia a todo o Estado. A CAM Linhares contempla as comarcas de Linhares, Sooretama, Aracruz e Rio Bananal, nas matérias de Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Serviço:
Central de Apoio Multidisciplinar de Linhares
(27) 3264-0743
Vitória, 29 de junho de 2017
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva (com informações da Central de Apoio Multidisciplinar de Linhares) | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
A Central de Apoio Multidisciplinar (CAM) da Comarca de Linhares realiza, nos dias 13 e 14 de julho de 2017, o I Encontro Municipal sobre Entrega Voluntária e Adoção de Aracruz, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, e de Desenvolvimento Social e Trabalho. O evento acontecerá, das 13 às 17 horas, na Universidade Aberta do Brasil (UAB) Polo Aracruz, localizado na Rua General Aristides Guaraná, nº 23, Centro.
A iniciativa atende a um pedido dos profissionais da rede de atendimento de Aracruz e tem por objetivo discutir a entrega voluntária de crianças a partir da realidade local, bem como estabelecer um fluxo de atendimento integrado, articulando os serviços de saúde, assistência social e sistema de justiça.
O assistente social da CAM Linhares, Valdécio Carlos da Silva Júnior, explica que o encontro foi planejado exclusivamente para os profissionais, no intuito de disseminar conhecimento e aprimorar o trabalho em rede. Ainda de acordo com o servidor, uma das atribuições da CAM consiste em contribuir e participar de trabalhos que visem à integração do Poder Judiciário com instituições que desenvolvam ações na área social.
O primeiro dia do evento será destinado aos profissionais que atuam nas instituições vinculadas à política de assistência social de Aracruz, como casas de acolhimento, conselho tutelar, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Já o segundo dia, será voltado para os profissionais inseridos na política de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial e maternidade. Serão disponibilizadas 50 vagas em cada dia de encontro, distribuídas conforme indicação dos gestores municipais.
Central de Apoio Multidisciplinar
O Poder Judiciário do Espírito Santo possui 12 Centrais de Apoio Multidisciplinar, que levam atendimentos de Serviço Social e Psicologia a todo o Estado. A CAM Linhares contempla as comarcas de Linhares, Sooretama, Aracruz e Rio Bananal, nas matérias de Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Serviço:
Central de Apoio Multidisciplinar de Linhares
(27) 3264-0743
Vitória, 29 de junho de 2017
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva (com informações da Central de Apoio Multidisciplinar de Linhares) | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
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sexta-feira, 30 de junho de 2017
Projeto: Família - um Direito de Toda Criança e Adolescente.
No dia 26/06/2017, a juíza Hélia Viegas, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Pernambuco (CEJA-PE), esteve no programa "Encontro", com Fátima Bernardes, e falou sobre a Busca Ativa, realizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no Projeto: Família - um Direito de Toda Criança e Adolescente. Este projeto tem como aliado as redes sociais, especialmente o Facebook, a fim de identificar adotantes para casos particularmente difíceis, como por exemplo, grupo de irmãos e portadores de necessidades especiais.
Acompanhe o debate deste projeto aqui.
O estado do Espírito Santo, também está realizando a campanha de adoção tardia "Esperando por Você", acompanhe aqui.
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
FAMÍLIAS PARTICIPAM DE PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA ADOÇÃO
O curso será realizado pela equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude de Viana.
Famílias de Viana participam, nos próximos dias 28 e 30/11 (segunda e quarta-feira), de Programa de Orientação e Preparação para Adoção. A preparação acontecerá no Fórum Juiz Olival Pimentel e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Segundo a assistente social Thatiane Teixeira Silva Franco, além de ser um pré-requisito para a adoção, o curso permite que os candidatos tirem suas dúvidas, quebrem paradigmas, e até optem por adotar crianças mais velhas ou grupos de irmãos.
Além dos assistentes sociais e psicólogos da equipe técnica da unidade judiciária, o evento terá a contribuição de profissionais que trabalham com acolhimento institucional e na Secretaria de Assistência Social do município; além do apoio do Ministério Público Estadual.
Durante os encontros serão abordados temas como: o processo de habilitação à adoção, os aspectos psicológicos da adoção, a política de proteção social e o contexto do acolhimento institucional.
Pessoas maiores de 18 anos, independente de estado civil, podem adotar. O pretendente deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente adotado. Para adoção conjunta também é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
O programa preparatório é pré-requisito para a adoção. Mas, o primeiro passo para adotar é procurar o Juizado da sua cidade para inscrição no cadastro de habilitados. Em seguida, o interessado deverá se submeter a avaliação psicossocial e aguardar o deferimento ou indeferimento pela autoridade judiciária. Após o cadastro e a habilitação, o pretendente deverá aguardar a oportunidade de conhecer uma criança ou adolescente com o perfil desejado.
Serviço:
Serviço Social e Psicológico da Vara da Infância e da Juventude de Viana
Tel. (27) 3255-9141 / 9129.
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Famílias que esperam adotar se preparam com profissionais no ES
Famílias de Fundão, Ibiraçu e João Neiva que já começaram o processo para adotar uma criança ou adolescente podem se preparar no “Programa de Preparação para Postulantes à Adoção”, com assistentes sociais e psicólogos.
Os encontros tem acontecido desde a última sexta (11/11/2016) e vão perdurar até o dia 02/12/2016 das 13 às 17 horas, no Fórum de Ibiraçu. A participação dos futuros pais é um dos pré-requisitos para a adoção
.
Além dos profissionais da equipe interdisciplinar, eles vão ter apoio de técnicos que trabalham com acolhimento institucional, profissionais do Direito e um membro do Grupo de Apoio à Adoção “Raízes de Asas”, de Cariacica, na Grande Vitória.
Durante os encontros os palestrantes vão explicar para as famílias aspectos jurídicos e processos como o “Cadastro Nacional de Adoção” e o “Sistema de Informação e Gerência da Adoção”, Acolhimento Institucional, Parentalidade Adotiva e Estágio de Convivência.
A coordenadora da Central de Apoio Multidisciplinar da Serra Andressa da Penha disse que, além dos aspectos técnicos, o programa também vai discutir questões culturais, como a construção dos vínculos afetivos e o acolhimento do novo membro da família.
Processos para adoção
O primeiro passo para adotar é procurar o Juizado da cidade e se inscrever no cadastro de habilitados. Em seguida, o interessado passa por uma avaliação psicossocial.
Depois do cadastro e a habilitação, é preciso aguardar a oportunidade de conhecer uma criança ou adolescente com o perfil desejado.
Notícia extraída do portal G1-Espírito-Santo
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Desinformação impede que homens solteiros adotem crianças, dizem juízes
Célio Wanderson de Araújo é assistente social no Distrito Federal (DF), solteiro, e desde 2013 é pai de dois irmãos: um menino de 9 e outro de 11 anos. Peterson Rodrigues dos Santos, vendedor em Porto Alegre (RS), solteiro, se tornou pai de um menino de 9 anos em 2015. José Ubiratan Vieira Cavalcanti, técnico em enfermagem em Recife (PE) se tornou pai de um menino de sete anos com paralisia cerebral em 2009. Esses são apenas alguns dos casos de adoção bem-sucedida feita por “pais solteiros” em todo o país. Todos foram unânimes em afirmar que o amor incondicional foi o que os motivou a encarar o desafio de criar uma criança adotiva sozinhos.
Atualmente, dos mais de 37 mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5.019 são pessoas solteiras. Em média, elas representam cerca de 15% do total de crianças adotadas em todo o país. Não existem dados específicos sobre adoção de crianças por homens solteiros. No entanto, magistrados da Vara da Infância consultados pelo CNJ confirmam que o número ainda é muito pequeno e aquém do que poderia ser.
“Culturalmente o homem ainda não se descobriu como capaz de formar uma família sem a necessidade de uma mulher”, afirmou o juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife. “Eles tendem a achar que não ‘levam jeito’. Só que para adotar uma criança não precisa ter ‘jeito’, mas ter amor”, completou.
Confira as informações na íntegra no site do CNJ.
terça-feira, 2 de agosto de 2016
Provimento Nº 08/2016
A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo alterou o Provimento Nº 20/2014 através do provimento Nº 08/2016 e incluiu novas disposições sobre o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento – SIGA/ES e sobre os procedimentos relativos à habilitação e à adoção no Estado do Espírito Santo.
Confira a publicação!
terça-feira, 17 de maio de 2016
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Quase metade dos pretendentes aceita adotar crianças negras
| Corregedora atribui mudança às Varas da Infância e aos grupos de apoio (Foto: Caio Kenji/G1) |
Quase metade dos pretendentes à adoção no país hoje aceita adotar crianças negras; 75% também não fazem restrições às pardas. Os dados da Corregedoria Nacional de Justiça obtidos pelo G1 mostram uma mudança importante no perfil. Em 2010, menos de um terço dos pais à busca de uma criança no Cadastro Nacional de Adoção deixava aberta a possibilidade de uma adoção de meninas e meninos negros; no caso das crianças pardas, o índice não chegava a 60%.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, credita a mudança ao trabalho feito nas Varas da Infância e da Juventude e nos grupos de apoio à adoção. "Os cursos de preparação para adoção realizados pelas equipes multidisciplinares das Varas conseguem mostrar aos pretendentes a realidade das crianças que estão aptas a serem adotadas, fazendo com que abdiquem de idealizações pré-concebidas, notadamente as crianças brancas e com menos de três anos", afirma.
Segundo ela, o trabalho de esclarecimento e divulgação feito pelos grupos de apoio à adoção também é determinante.
Apesar da indiferença à cor da pele por parte dos pretendentes ter aumentado, o número de adoções de crianças brancas ainda é muito maior proporcionalmente. Atualmente, 65% das crianças nos abrigos são negras ou pardas. Em 2016, no entanto, do total de 252 adoções concretizadas, 119 – ou seja, menos da metade – envolveram crianças negras e pardas.
E esse índice não muda muito ao longo dos anos. Em 2015, das 1.418 adoções feitas por meio do Cadastro Nacional de Adoção, 724 (isto é, 51%) envolveram crianças negras ou pardas.
O Cadastro Nacional de Adoção abriga atualmente 35.573 pretendentes – 8 mil a mais que em 2010. Na outra ponta, estão 6.572 crianças e adolescentes (quase 3 mil a mais em relação a 2010).
Para a ministra Nancy Andrighi, o descompasso entre o número de crianças negras e pardas acolhidas e o número de adotadas não difere muito do que acontece no total geral.
"Ainda existem muitos entraves legais e burocráticos em um processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar", afirma.
A corregedora nacional diz que ainda existe no Brasil "uma mentalidade de favorecer a família biológica em detrimento do direito da criança em ter uma família real".
Confira a reportagem completa no site do G1- Bem Estar.
terça-feira, 5 de abril de 2016
Famílias da Serra participam de curso para adoção
Dezoito famílias da Serra se preparam para a adoção por meio do Programa de Orientação e Preparação para Adoção, promovido pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra. O primeiro encontro da 15ª edição do Programa aconteceu na última quarta-feira (30). Outros dois encontros temáticos acontecerão nos dias 15 e 16 de abril. Atualmente, existem 131 famílias habilitadas para adoção no município, aguardando a oportunidade de serem mães e pais.
Segundo a juíza Gladys Henriques Pinheiro, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra, o curso é um momento em que as pessoas que vão adotar podem tirar todas as dúvidas em relação à adoção com a equipe técnica, assistentes sociais e psicólogos. A magistrada destacou que, com a adoção, o adotando passa a ser um ente da família, e esta deve ser a motivação da adoção, “a criança vem para preencher a família”.
Nessa primeira reunião, a psicóloga clínica Roberta Torres, uma das fundadoras do Grupo de Apoio a Adoção da Serra (GAAMA), falou sobre a motivação e as expectativas dos adotantes. As palestrantes Patrícia Ebani Peixoto e Eduarda Borges Bimbatto, assistentes sociais do Poder Judiciário Estadual, abordaram os aspectos legais do processo de adoção.
Segundo Patrícia Peixoto e Eduarda Bimbatto, a ideia é priorizar o melhor interesse das crianças e adolescentes. “A realidade atual preconiza que a adoção deva ser uma medida de proteção a crianças e adolescentes, portanto não se trata de buscar um filho ou filha para uma família, mas sim de buscar uma família para uma criança ou adolescente em situação de acolhimento institucional, que por algum motivo não pôde retornar a sua família de origem”, destacaram as assistentes sociais.
Para o segundo encontro, no dia 15 de abril, as psicólogas Alexandra Roman e Walkíria Bermudes, servidoras da 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra, preparam palestra sobre os temas: “Desenvolvimento Infantil com ênfase na realidade institucional”, “Filho Ideal X Filho Real”, “Origens e Revelação, o direito de conhecer sua própria história”. No último encontro, programado para o dia 16 de abril, serão apresentadas histórias de adoção e será promovido um encontro entre habilitados e as crianças e adolescentes acolhidos.
O programa preparatório é pré-requisito para a adoção. Mas, o primeiro passo para adotar é procurar o Juizado da sua cidade para inscrição no cadastro de habilitados. Em seguida, o interessado deverá se submeter a avaliação psicossocial e aguardar o deferimento ou indeferimento pela autoridade judiciária. Após o cadastro e a habilitação, o pretendente deverá aguardar a oportunidade de conhecer uma criança ou adolescente com o perfil desejado.
Confira aqui o material que a equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra preparou sobre Adoção, com perguntas e respostas.
Vitória, 1º de abril de 2016.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
segunda-feira, 28 de março de 2016
Adoção internacional: sobre postulantes brasileiros e crianças/adolescentes estrangeiros
Quando algum brasileiro pretende adotar crianças e adolescentes no exterior é preciso que sejam observados vários critérios e procedimentos para uma adoção segura e responsável. Para conhecê-los, procure a CEJA ou CEJAI de seu Estado.
Cuidado com "promessas" e "facilidades" veiculadas em redes sociais.
Veja o caso da ONG que está sendo acionada pelo Ministério Público e Ministério Público Federal de Tocantins:
MPF/TO: ONG que atua com adoção internacional de crianças é acionada
Apuração conjunta do MPF/TO e MPE/TO levanta suspeita de envolvimento da ONG com o tráfico internacional de crianças
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) e o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE/TO) ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) contra a Associação de Mediação à Adoção Internacional (AMAI) e seus representantes. A Organização Não Governamental (ONG) é sediada em Palmas e estaria atuando ilegalmente ao oferecer apoio para adoção internacional de crianças, oriundas de países que não possuem acordo de cooperação com o Brasil para esse fim.
Conforme consta na ACP, somente os países que ratificaram a Convenção de Haia de 1993, da qual o Brasil é signatário, possuem cooperação entre si para processos de adoção de crianças internacionalmente. A AMAI oferece apoio para adoção de crianças da Rússia, do Quirguistão e do Líbano, países que não assinaram a Convenção de Haia e que, por isso, não se submetem às regras gerais estabelecidas pelo tratado.
A apuração do caso revelou que a ONG elaborou uma estratégia para tentar legalizar a adoção de crianças desses países, numa clara tentativa de burlar o controle do Estado brasileiro sobre esse processo e de se esquivar das exigências da adoção internacional. A própria AMAI afirma, por meio de seus canais na internet, que a criança estrangeira entrará legalmente no Brasil com documento expedido pela autoridade local do país de origem, e que dessa forma a adoção pode ser realizada como sendo nacional.
Essa prática, segundo o MPF/TO e MPE/TO, dificulta a verificação da autenticidade dos documentos, o registro de nascimento, as formas como a criança foi retirada da família e os critérios que justifiquem a adoção. Ao mesmo tempo, levanta suspeitas de que a AMAI teria envolvimento com o tráfico internacional de crianças.
Propaganda enganosa - A AMAI também é acusada de fazer propaganda enganosa, veiculada no site da entidade e no canal de vídeos na internet, por divulgar facilidades no processo de adoção de bebês russos e legalidade no procedimento realizado por ela. Algo que, para o MPF/TO, é inverídico e induz o consumidor a criar uma falsa noção da realidade.
Falta de registro - As suspeitas de que a ONG estaria operando de forma irregular foi levantada pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, após verificar que a organização não possui registro na Autoridade Central Administrativa Federal, órgão responsável por controlar e fiscalizar a adoção internacional no país. As apurações revelaram que a AMAI também não possui registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Palmas, portanto, estaria proibida de qualquer tipo de atuação na área.
O MPF/TO e o MPE/TO pedem o fim da divulgação dos serviços oferecidos pela AMAI, pela retirada de vídeos e informações dos seus canais na internet, e ampla divulgação da liminar, custeada pela própria ONG, em veículos de comunicação de grande alcance em Palmas, sob pena de multa diária de R$ 20mil. A Ação pede ainda a dissolução compulsória da AMAI e o cancelamento do registro dos seus atos constitutivos no Cartório de Títulos e Documentos.
Procuradoria da República no Tocantins
Assessoria de Comunicação
prto-ascom@mpf.mp.br
(63) 3219-7298 / 3219-7238
Twitter: @mpf_to
Publicado em www.mpf.mp.br
Cuidado com "promessas" e "facilidades" veiculadas em redes sociais.
Veja o caso da ONG que está sendo acionada pelo Ministério Público e Ministério Público Federal de Tocantins:
MPF/TO: ONG que atua com adoção internacional de crianças é acionada
Apuração conjunta do MPF/TO e MPE/TO levanta suspeita de envolvimento da ONG com o tráfico internacional de crianças
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) e o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE/TO) ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) contra a Associação de Mediação à Adoção Internacional (AMAI) e seus representantes. A Organização Não Governamental (ONG) é sediada em Palmas e estaria atuando ilegalmente ao oferecer apoio para adoção internacional de crianças, oriundas de países que não possuem acordo de cooperação com o Brasil para esse fim.
Conforme consta na ACP, somente os países que ratificaram a Convenção de Haia de 1993, da qual o Brasil é signatário, possuem cooperação entre si para processos de adoção de crianças internacionalmente. A AMAI oferece apoio para adoção de crianças da Rússia, do Quirguistão e do Líbano, países que não assinaram a Convenção de Haia e que, por isso, não se submetem às regras gerais estabelecidas pelo tratado.
A apuração do caso revelou que a ONG elaborou uma estratégia para tentar legalizar a adoção de crianças desses países, numa clara tentativa de burlar o controle do Estado brasileiro sobre esse processo e de se esquivar das exigências da adoção internacional. A própria AMAI afirma, por meio de seus canais na internet, que a criança estrangeira entrará legalmente no Brasil com documento expedido pela autoridade local do país de origem, e que dessa forma a adoção pode ser realizada como sendo nacional.
Essa prática, segundo o MPF/TO e MPE/TO, dificulta a verificação da autenticidade dos documentos, o registro de nascimento, as formas como a criança foi retirada da família e os critérios que justifiquem a adoção. Ao mesmo tempo, levanta suspeitas de que a AMAI teria envolvimento com o tráfico internacional de crianças.
Propaganda enganosa - A AMAI também é acusada de fazer propaganda enganosa, veiculada no site da entidade e no canal de vídeos na internet, por divulgar facilidades no processo de adoção de bebês russos e legalidade no procedimento realizado por ela. Algo que, para o MPF/TO, é inverídico e induz o consumidor a criar uma falsa noção da realidade.
Falta de registro - As suspeitas de que a ONG estaria operando de forma irregular foi levantada pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, após verificar que a organização não possui registro na Autoridade Central Administrativa Federal, órgão responsável por controlar e fiscalizar a adoção internacional no país. As apurações revelaram que a AMAI também não possui registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Palmas, portanto, estaria proibida de qualquer tipo de atuação na área.
O MPF/TO e o MPE/TO pedem o fim da divulgação dos serviços oferecidos pela AMAI, pela retirada de vídeos e informações dos seus canais na internet, e ampla divulgação da liminar, custeada pela própria ONG, em veículos de comunicação de grande alcance em Palmas, sob pena de multa diária de R$ 20mil. A Ação pede ainda a dissolução compulsória da AMAI e o cancelamento do registro dos seus atos constitutivos no Cartório de Títulos e Documentos.
Procuradoria da República no Tocantins
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segunda-feira, 21 de março de 2016
Cresce no país o nº de adoções de crianças com doença ou deficiência
| A funcionária pública Carmen e o filho Francisco (foto: Victor Moriyama/G1) |
O número de crianças adotadas com algum tipo de doença ou deficiência tem aumentado no país. Dados da Corregedoria Nacional de Justiça obtidos pelo G1 mostram que, em 2015, houve 143 adoções de crianças e adolescentes com alguma limitação ou enfermidade – um aumento de 49% em relação a 2013.
Entre os adotados estão 15 crianças com deficiência física, 15 com deficiência mental, 19 com o vírus HIV e 94 com alguma outra doença detectada. Os dados são referentes às uniões feitas por meio do Cadastro Nacional de Adoção.
Uma nova lei, que foi criada em fevereiro de 2014 e acaba de completar dois anos, pode ter ajudado a aumentar o número de adoções. A lei 12.955 prioriza os processos de adoção de crianças deficientes ou doentes crônicas ao estabelecer uma celeridade no trâmite das ações. Já em 2014, com a nova legislação, foi registrado um aumento: 148 adoções.
Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, no entanto, “o papel da legislação é subsidiário”. “Essa lei funciona mais como um desdobramento de outros regulamentos que já asseguravam direitos a essas pessoas. Considero a mudança de perfil da sociedade como muito mais relevante. Vejo as pessoas mais abertas e misericordiosas, dispostas a ajudar e amar uma criança ou um jovem numa situação de desamparo aguda, que demanda uma dedicação ainda maior do que aquela necessária em um caso de adoção tradicional”, afirma.
Segundo ela, o papel das entidades religiosas e outras organizações da sociedade civil, como os grupos de apoio, também tem sido fundamental.
Apesar do aumento nos últimos dois anos, os números ainda são irrisórios frente à realidade dos abrigos. Há hoje 6.353 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção, sendo que 1.225 (ou seja, quase 20%) possuem alguma doença ou deficiência.
Mais preocupante que isso é o percentual de pretendentes dispostos a adotar uma criança com essas condições. Dados do cadastro mostram que 70% não aceitam crianças e adolescentes com doenças ou deficiências. E, da parcela que aceita, a maioria só permite doenças que sejam tratáveis ou de menor gravidade.
Apenas 3%, por exemplo, se colocam como futuros pais de uma criança com HIV, 5% de uma criança com deficiência física e 3% de uma criança com deficiência mental.
| Francisco, que tem deficiência visual, faz acompanhamento em entidades de São Paulo (Foto: Victor Moriyama/G1) |
‘Presente’
A funcionária pública Carmen Rute Fonseca, de 53 anos, está entre as exceções. Ela adotou um menino, hoje com 5 anos, que tem deficiência visual e paralisia em um dos lados do corpo.
Desde o início, Carmen não fez restrições quanto a problemas de saúde. Como trabalha, ela só deixou claro que não podia ficar em casa o tempo todo se a enfermidade assim exigisse. “Sou solteira e sempre tive vontade de ter filhos. Minha família é grande. Então comecei a assistir às palestras e fui ao fórum preencher a ficha. No começo eu queria uma menina, mas depois pensei que, se eu tivesse um filho, não ia escolher, então não fiz nenhuma exigência.”
Ela conheceu Francisco no abrigo há dois anos e foi informada das suas limitações. A aproximação foi feita aos poucos. Após três meses, Carmen foi questionada se já havia se decidido. Ela não titubeou. Dias depois, os dois já estavam em casa. O garoto tem uma rotina rígida de medicamentos e visitas a médicos – o que ele tira de letra. “Ele é ótimo. Ele mesmo fala: ‘mãe, você esqueceu de aplicar a injeção [que ele toma por causa da tireoide todas às noites]’. É uma figura. Um presente de Deus.”
Carmen diz que o filho é “super comunicativo” e cativa a todos. “Na escola, sempre tem um coleguinha que o ajuda sem ele nem pedir. Já pega a bolsa e sai levando. Com as crianças, não tem essa de preconceito.”
Francisco faz acompanhamento na AACD e também na Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, em São Paulo. Criada há 25 anos, a entidade oferece atendimento gratuito e conta com uma equipe interdisciplinar composta por cerca de 40 profissionais.
A assistente social da Laramara Vera Pereira diz que a dedicação dos pais adotivos impressiona. “É um amor incondicional e compreensível: a adoção é decidida e vivida por muito mais que nove meses [de gestação].”
Para ela, os pais de crianças com deficiência deviam ter mais apoio. “É uma luta grande em busca de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, atendimentos com médicos especializados. A criança comprometida requer muito mais cuidados e o custo é excessivo”, afirma.
A corregedora Nancy Andrighi concorda. “Acredito que as autoridades governamentais podiam fazer mais do que apenas garantir prioridade nos processos, como estudar a concessão de incentivos concretos aos pretendentes que adotarem uma criança doente ou deficiente. Por exemplo, o Estado podia subsidiar as medicações essenciais ou os tratamentos das crianças doentes, ou custear parte dos gastos com a educação dos deficientes ou, pelo menos, assegurar algum abatimento adicional no Imposto de Renda”, diz.
| Carmen diz que o filho é 'super comunicativo' e 'carismático' (Foto: Victor Moriyama/G1) |
Como adotar
Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida.
O primeiro passo é ir à Vara da Infância mais próxima e se inscrever como candidato. Além de RG e comprovante de residência, outros documentos são necessários para dar continuidade no processo. É preciso fazer uma petição e um curso de preparação psicossocial.
São realizadas, então, entrevistas com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais e visitas. Após entrar na fila de adoção, é necessário aguardar uma criança com o perfil desejado.
Cartilhas e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer dúvidas e saber um pouco mais sobre o ato. O passo-a-passo pode ser verificado no site do CNJ.
| Carmen e o filho Francisco; adoção de crianças com deficiência ou doença tem aumentado no país (Foto: Victor Moriyama/G1) |
terça-feira, 15 de março de 2016
CNJ Serviço: entenda como funciona a adoção internacional
A adoção de crianças brasileiras feita por pais estrangeiros ocorre, de maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira disponível para acolher o menor. A maioria dos casos de adoção internacional é feita com crianças maiores de 6 anos e, geralmente, com grupos de irmãos. Entre 2008 e 2015, ocorreram 657 adoções de crianças do Cadastro Nacional de Adoção - gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, por pretendentes internacionais. A maioria das adoções internacionais ocorre por pais italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália.
O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Além disso, o país de acolhida precisa, assim como o Brasil, ser ratificante da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia. Apenas esses países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo ECA.
O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção/Adoção Internacional). O primeiro passo para realizar a adoção internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente.
Envio de documentos – O casal interessado deverá escolher um estado brasileiro para que seja feito o encaminhamento do processo por meio de organismos estrangeiros credenciados para atuar no Brasil, ou por via governamental, entre a Autoridade Central Estrangeira e a Autoridade Central Administrativa Federal. Outra alternativa é procurar as Autoridades Centrais Estaduais, denominadas Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAs ou CEJAIs) – ou Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), no Distrito Federal -, existentes em cada Tribunal de Justiça (TJs) do país.
Todos os documentos exigidos que estiverem em uma língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado. A atuação das comissões estaduais vai desde a fase que antecede o estágio de convivência, com o preparo da criança, até o acompanhamento, por pelo menos dois anos, no pós-adoção das crianças e adolescentes no exterior, ou seja, no país de acolhida.
Estágio de convivência – Durante os meses que antecedem a visita do casal estrangeiro ao país, a criança mantém contato periódico, quando possível por meio de videoconferência, e vai se habituando à ideia de morar fora do Brasil. No Distrito Federal, por exemplo, a CDJA pede que as famílias enviem uma mochila contendo vídeos, fotos, um bicho de pelúcia simbólico e uma carta dos pais à criança. Assim que os pais chegam para o estágio de convivência, encontram-se com a criança, geralmente em um local já conhecido por ela, e são acompanhados por um profissional da Comissão que atuou no preparo do menor, a fim de transmitir-lhe confiança no processo.
Após realizarem passeios pela cidade, os pais conhecem o abrigo em que a criança reside, em geral no terceiro ou quarto dia de convivência. A criança também realiza visitas no hotel em que os pais estão hospedados. Se o processo estiver correndo de forma tranquila, geralmente no quinto dia a criança poderá dormir com os pais, se assim consentir. Os pais participam também da despedida da criança no abrigo em que vive e, se houver alguma dificuldade no momento da transição, são assistidos pela equipe da Comissão.
Cadastro Nacional de Adoção – Uma das inovações do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), implantado em março, é justamente a inclusão de pretendentes estrangeiros. Atualmente, existem 46 processos de adoção por estrangeiros em andamento no âmbito do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ainda no modelo antigo, ou seja, processos vinculados a crianças cadastradas e pretendentes não cadastrados.
Estas e outras informações estão no site do CNJ.
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Adoção ilegal, uma dor desnecessária
O desespero de ser mãe levou a acadêmica de Estética e Cosmetologia Paula Danchura da Costa a provar o amargo gosto de perder uma criança por adoção ilegal. O trauma só foi superado anos depois, quando ela finalmente conseguiu fazer uma adoção regular, seguindo os trâmites legais.
História - Tudo começou após Paula sofrer vários abortos espontâneos, há cerca de cinco anos. No último, ela teve que retirar as trompas, fato que a incapacitou para engravidar. “Estava triste e desanimada com a notícia, foi quando uma parente falou de uma moça que estava grávida e queria abortar porque não desejava o bebê. Nesse momento, eu e meu marido quisemos conhecê-la. Fomos até ela e conseguimos convencê-la a não abortar. Logo após a conversa ela afirmou veementemente que não queria criar o bebê e nos ofereceu. Em meio a um turbilhão de emoções, aceitamos adotar o bebê sem avisar as autoridades competentes”, relata.
Paula conta que ela e o marido assumiram os cuidados da gestação da desconhecida, que era garota de programa. “A mãe deu meu nome ao se internar no hospital. No dia seguinte, na saída do hospital, ela nos deu o bebê, que continha o meu nome na pulseirinha. Saindo de lá o levamos direto para o pediatra. Descobrimos então que ele tinha um problema grave de coração. Nesse ínterim, uma prima dela a pressionou perguntando do bebê que ela esperava e quis vê-lo. Dois dias após a ida à minha casa com a prima, a mãe biológica então quis levá-lo. Ficamos muito abalados, mas o entregamos”.
Segundo Paula, poucos dias depois ela trouxe o bebê de volta, “mas dessa vez queria cobrar para que ficássemos com ele. Não aceitamos e decidimos procurar o Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá. No juizado contamos como o bebê havia chegado até nós e o juiz nos autorizou a ficar com ele temporariamente. Estivemos com ele por 22 dias. Um novo magistrado determinou que ele fosse para o Lar da Criança enquanto se investigava o caso. Após todo o desenrolar o bebê foi devolvido à mãe e não o vimos mais”, lamenta. “Ficamos arrasados com a decisão, mas respeitamos. Por ter desobedecido a lei, sofremos dois processos, o primeiro por dar parto alheio como próprio e outro por falsidade ideológica. A atitude incorreta nos impediu por dois anos de adotar legalmente um bebê”, revela a acadêmica.
“Neste momento de dor conhecemos a Ampara – Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção, que nos orientou em como dar entrada no processo de adoção da forma correta. Fizemos o curso, passamos por todas as etapas e na última fase, quando você visita os abrigos, conhecemos nossa filha. Lembro a data exata, dia 23 de maio de 2012. Quando a vimos, tínhamos certeza de que era ela que nos faria felizes. Então, demos entrada no pedido de aproximação, que saiu no dia 10 de julho do mesmo ano. E logo ela foi para nossa casa, de onde nunca mais foi embora. A notícia mais feliz que já recebemos chegou em setembro de 2014, quando saiu a certidão de nascimento dela, na qual consta que nós somos os seus pais legítimos”.
A pequena M.G.D.C. foi adotada aos sete anos. Hoje a tão sonhada e esperada filha de Paula tem 10 anos. “Passamos por momentos difíceis por não termos seguido o caminho legal, mas após corrigir esta situação, tudo mudou. M. é foi a melhor coisa que aconteceu em nossas vidas, antes nós éramos apenas um casal, hoje somos uma família. Devido a tanta felicidade que ela nos trouxe, já estamos nos preparando para uma segunda adoção”.
De acordo com o promotor da Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, José Antonio Borges, a adoção ilegal está cada dia mais difícil de acontecer porque os bebês, em geral, já saem dos hospitais com o registro civil. “Só haverá fraudes desse documento se houver má-fé por parte dos cartorários. E quem praticar esse crime também será punido”, destaca.
Penalidade - A adoção ilegal é crime punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos, conforme o artigo 242 do Código Penal. Como esta situação normalmente envolve intermediários, eles também podem ser punidos, conforme dispõe o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale lembrar que registrar em cartório em seu próprio nome uma criança nascida de outra pessoa é crime.
Caso a Promotoria detecte casos ilegais de adoção é feita a busca e apreensão dessas crianças, em sua maioria bebês com até seis meses de vida para evitar traumas. Para coibir as adoções irregulares são feitas campanhas de esclarecimento sobre as vantagens da adoção legal.
“Que fique claro para as pessoas que possuem vontade de adotar uma criança, o melhor meio é se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção e seguir todos os trâmites. Desse modo, fica garantida a adoção definitiva, que após ser transitado em julgado é irreversível. Em casos irregulares, a pessoa ficará sem o bebê e sofrerá punição penal ainda”, frisa Borges.
Realidade brasileira - A prática ilegal pode encobrir casos de venda ou tráfico de crianças. E, sobretudo, esse modo de adoção não leva em conta os interesses da criança, o que é o mais importante para a lei em vigor. Depois da Lei da Adoção de 2009, qualquer pessoa que queira adotar uma criança no Brasil tem de estar, obrigatoriamente, inscrita no CNA. Na adoção à brasileira, como é conhecida a adoção ilegal, a mãe ou a família biológica “dá” a criança para outra pessoa, escolhida por ela, à margem da legislação. Muitas vezes, o casal adotante registra a criança como se fosse filho biológico.
Conforme a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Elaine Zorgetti Pereira, para evitar questões judiciais a recomendação é procurar a Vara da Infância e Juventude,
tanto a mãe que não tem condições de ficar com o bebê, como os interessados em adoção, para se habilitar. “A mãe pode entregar o bebê e o casal, por exemplo, precisa apresentar documentos e participar do curso preparatório de pretendentes à adoção”.
Incentivo – Segundo a gestora da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), Lindacir da Rocha Bernardon, tem se avançado muito nessa área. “Participei de um encontro na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília, no começo deste mês, onde discutimos estratégias de enfrentamento à adoção ilegal, além de procedimentos da Busca Ativa e a implementação do programa de formação para Núcleos de Preparação para Adoção e Apadrinhamento. Questões importantes que precisavam de respostas”, enfatiza.
Também foi abordado durante o evento iniciativas para incentivar as adoções especiais, direcionadas a grupos de irmãos, crianças doentes e crianças acima dos sete anos de idade.
Quanto à questão de adoções legais, Mato Grosso tem obtido bons resultados, segundo a gestora. “Atualmente o Estado possui cerca de 70 crianças aptas para perfilhação, número bem menor em relação a outros estados do Centro Oeste. Graças à parceria com o Justiça Comunitária, temos chegado tanto na Capital como no interior com a mesma agilidade para realizar este trabalho orientativo”, pontua.
Lindacir afirma que os grupos de apoio lutam para abolir o termo adoção ilegal. “Não existe adoção ilegal, mas situações irregulares que configuram crime contra a vida de um bebê, um ser humano”.
A gestora assinala também que as denúncias recebidas são encaminhadas à Ceja, que toma as providências legais sobre o caso. Ela lembra que entregar um bebê para adoção não é crime, mas abandoná-lo sim. A medida correta é fazer a destituição legal diretamente na Vara da Infância. “Nosso objetivo é levar esse conhecimento às mães que não têm como ficar com o bebê ou não o deseja. Que elas entreguem essas crianças às autoridades porque serão cuidadas. Com essa atitude vamos salvar muitas vidas de mães e filhos”.
Adoção legal – Para realizar a adoção legal é preciso seguir alguns passos.
Confira abaixo:
Procurar a Vara da Infância e Juventude do seu município - É o primeiro local que os interessados em adotar uma criança devem procurar para iniciar o processo.
Idade – A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil;
Cadastro - Os pais ou interessados na adoção devem preencher o cadastro e apresentar documentos. Será preciso preencher a ficha para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e CNA.
Curso e avaliação – É preciso fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adotar. Ele é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato ou casal é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica interprofissional. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância e Juventude da cidade.
Certificado de Habilitação - A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo MP, o juiz dará a sentença. Com o pedido acolhido, o nome será inserido nos cadastros, válidos por cinco anos em território nacional. Esse cadastro pode ser renovado.
Viviane Moura
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409
Matéria Publicada no site do Poder Judiciário de Mato Grosso em 02/10/2015
História - Tudo começou após Paula sofrer vários abortos espontâneos, há cerca de cinco anos. No último, ela teve que retirar as trompas, fato que a incapacitou para engravidar. “Estava triste e desanimada com a notícia, foi quando uma parente falou de uma moça que estava grávida e queria abortar porque não desejava o bebê. Nesse momento, eu e meu marido quisemos conhecê-la. Fomos até ela e conseguimos convencê-la a não abortar. Logo após a conversa ela afirmou veementemente que não queria criar o bebê e nos ofereceu. Em meio a um turbilhão de emoções, aceitamos adotar o bebê sem avisar as autoridades competentes”, relata.
Paula conta que ela e o marido assumiram os cuidados da gestação da desconhecida, que era garota de programa. “A mãe deu meu nome ao se internar no hospital. No dia seguinte, na saída do hospital, ela nos deu o bebê, que continha o meu nome na pulseirinha. Saindo de lá o levamos direto para o pediatra. Descobrimos então que ele tinha um problema grave de coração. Nesse ínterim, uma prima dela a pressionou perguntando do bebê que ela esperava e quis vê-lo. Dois dias após a ida à minha casa com a prima, a mãe biológica então quis levá-lo. Ficamos muito abalados, mas o entregamos”.
Segundo Paula, poucos dias depois ela trouxe o bebê de volta, “mas dessa vez queria cobrar para que ficássemos com ele. Não aceitamos e decidimos procurar o Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá. No juizado contamos como o bebê havia chegado até nós e o juiz nos autorizou a ficar com ele temporariamente. Estivemos com ele por 22 dias. Um novo magistrado determinou que ele fosse para o Lar da Criança enquanto se investigava o caso. Após todo o desenrolar o bebê foi devolvido à mãe e não o vimos mais”, lamenta. “Ficamos arrasados com a decisão, mas respeitamos. Por ter desobedecido a lei, sofremos dois processos, o primeiro por dar parto alheio como próprio e outro por falsidade ideológica. A atitude incorreta nos impediu por dois anos de adotar legalmente um bebê”, revela a acadêmica.
“Neste momento de dor conhecemos a Ampara – Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção, que nos orientou em como dar entrada no processo de adoção da forma correta. Fizemos o curso, passamos por todas as etapas e na última fase, quando você visita os abrigos, conhecemos nossa filha. Lembro a data exata, dia 23 de maio de 2012. Quando a vimos, tínhamos certeza de que era ela que nos faria felizes. Então, demos entrada no pedido de aproximação, que saiu no dia 10 de julho do mesmo ano. E logo ela foi para nossa casa, de onde nunca mais foi embora. A notícia mais feliz que já recebemos chegou em setembro de 2014, quando saiu a certidão de nascimento dela, na qual consta que nós somos os seus pais legítimos”.
A pequena M.G.D.C. foi adotada aos sete anos. Hoje a tão sonhada e esperada filha de Paula tem 10 anos. “Passamos por momentos difíceis por não termos seguido o caminho legal, mas após corrigir esta situação, tudo mudou. M. é foi a melhor coisa que aconteceu em nossas vidas, antes nós éramos apenas um casal, hoje somos uma família. Devido a tanta felicidade que ela nos trouxe, já estamos nos preparando para uma segunda adoção”.
De acordo com o promotor da Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, José Antonio Borges, a adoção ilegal está cada dia mais difícil de acontecer porque os bebês, em geral, já saem dos hospitais com o registro civil. “Só haverá fraudes desse documento se houver má-fé por parte dos cartorários. E quem praticar esse crime também será punido”, destaca.
Penalidade - A adoção ilegal é crime punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos, conforme o artigo 242 do Código Penal. Como esta situação normalmente envolve intermediários, eles também podem ser punidos, conforme dispõe o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale lembrar que registrar em cartório em seu próprio nome uma criança nascida de outra pessoa é crime.
Caso a Promotoria detecte casos ilegais de adoção é feita a busca e apreensão dessas crianças, em sua maioria bebês com até seis meses de vida para evitar traumas. Para coibir as adoções irregulares são feitas campanhas de esclarecimento sobre as vantagens da adoção legal.
“Que fique claro para as pessoas que possuem vontade de adotar uma criança, o melhor meio é se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção e seguir todos os trâmites. Desse modo, fica garantida a adoção definitiva, que após ser transitado em julgado é irreversível. Em casos irregulares, a pessoa ficará sem o bebê e sofrerá punição penal ainda”, frisa Borges.
Realidade brasileira - A prática ilegal pode encobrir casos de venda ou tráfico de crianças. E, sobretudo, esse modo de adoção não leva em conta os interesses da criança, o que é o mais importante para a lei em vigor. Depois da Lei da Adoção de 2009, qualquer pessoa que queira adotar uma criança no Brasil tem de estar, obrigatoriamente, inscrita no CNA. Na adoção à brasileira, como é conhecida a adoção ilegal, a mãe ou a família biológica “dá” a criança para outra pessoa, escolhida por ela, à margem da legislação. Muitas vezes, o casal adotante registra a criança como se fosse filho biológico.
Conforme a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Elaine Zorgetti Pereira, para evitar questões judiciais a recomendação é procurar a Vara da Infância e Juventude,
tanto a mãe que não tem condições de ficar com o bebê, como os interessados em adoção, para se habilitar. “A mãe pode entregar o bebê e o casal, por exemplo, precisa apresentar documentos e participar do curso preparatório de pretendentes à adoção”.
Incentivo – Segundo a gestora da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), Lindacir da Rocha Bernardon, tem se avançado muito nessa área. “Participei de um encontro na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília, no começo deste mês, onde discutimos estratégias de enfrentamento à adoção ilegal, além de procedimentos da Busca Ativa e a implementação do programa de formação para Núcleos de Preparação para Adoção e Apadrinhamento. Questões importantes que precisavam de respostas”, enfatiza.
Também foi abordado durante o evento iniciativas para incentivar as adoções especiais, direcionadas a grupos de irmãos, crianças doentes e crianças acima dos sete anos de idade.
Quanto à questão de adoções legais, Mato Grosso tem obtido bons resultados, segundo a gestora. “Atualmente o Estado possui cerca de 70 crianças aptas para perfilhação, número bem menor em relação a outros estados do Centro Oeste. Graças à parceria com o Justiça Comunitária, temos chegado tanto na Capital como no interior com a mesma agilidade para realizar este trabalho orientativo”, pontua.
Lindacir afirma que os grupos de apoio lutam para abolir o termo adoção ilegal. “Não existe adoção ilegal, mas situações irregulares que configuram crime contra a vida de um bebê, um ser humano”.
A gestora assinala também que as denúncias recebidas são encaminhadas à Ceja, que toma as providências legais sobre o caso. Ela lembra que entregar um bebê para adoção não é crime, mas abandoná-lo sim. A medida correta é fazer a destituição legal diretamente na Vara da Infância. “Nosso objetivo é levar esse conhecimento às mães que não têm como ficar com o bebê ou não o deseja. Que elas entreguem essas crianças às autoridades porque serão cuidadas. Com essa atitude vamos salvar muitas vidas de mães e filhos”.
Adoção legal – Para realizar a adoção legal é preciso seguir alguns passos.
Confira abaixo:
Procurar a Vara da Infância e Juventude do seu município - É o primeiro local que os interessados em adotar uma criança devem procurar para iniciar o processo.
Idade – A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil;
Cadastro - Os pais ou interessados na adoção devem preencher o cadastro e apresentar documentos. Será preciso preencher a ficha para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e CNA.
Curso e avaliação – É preciso fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adotar. Ele é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato ou casal é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica interprofissional. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância e Juventude da cidade.
Certificado de Habilitação - A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo MP, o juiz dará a sentença. Com o pedido acolhido, o nome será inserido nos cadastros, válidos por cinco anos em território nacional. Esse cadastro pode ser renovado.
Viviane Moura
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409
Matéria Publicada no site do Poder Judiciário de Mato Grosso em 02/10/2015
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